Gemini_Generated_Image_m5tn7fm5tn7fm5tn-Editado Contrato de Prestação de Serviços Publicitários

Contrato de Prestação de Serviços Publicitários Digitais

Regras de contratação, veiculação, segurança, não intermediação, reembolsos, antifraude e responsabilidades no Portal Massagem Tântrica JP.

Portal: www.massagemtantricaembrasilia.com.br

Responsável: Dharma – CNPJ nº 37.451.386/0001-68

E-mail: contato@massagentantricajp.com.br

WhatsApp oficial: +55 83 98913-0800

Última atualização: 21 de fevereiro de 2026

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Se quiser confirmar regras, prazos, taxa de implantação ou segurança antifraude, é só chamar.

Este Contrato regula a prestação de serviço publicitário digital prestado no Portal Massagem Tântrica JP, incluindo regras de veiculação, atendimento, prazos, segurança antifraude, moderação, reembolsos e limites de responsabilidade.
Ao contratar um plano, enviar material para publicação, solicitar ativação/alteração/renovação ou manter anúncio no ar, o CONTRATANTE declara ciência e concordância com as condições abaixo.

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E NATUREZA DO SERVIÇO

1.1. Identificação da CONTRATADA

1.1.1. A CONTRATADA é a pessoa jurídica responsável pela operação do Portal, vinculada à Dharma, inscrita no CNPJ nº 37.451.386/0001-68, responsável pela gestão técnica, editorial e administrativa do Portal Massagem Tântrica JP (www.massagemtantricaembrasilia.com.br).

1.1.2. Para fins deste Contrato, a CONTRATADA atua como administradora de um portal/diretório publicitário, organizando a publicação e manutenção de anúncios conforme regras operacionais, critérios editoriais e limites técnicos descritos neste instrumento.

1.2. Natureza do endereço da CONTRATADA

1.2.1. O endereço da CONTRATADA informado em documentos fiscais e cadastrais tem finalidade exclusivamente administrativa e fiscal, não constituindo:

  • a) local de atendimento ao público;
  • b) clínica, consultório, espaço terapêutico ou similar;
  • c) ponto comercial de prestação de serviços anunciados;
  • d) local de agendamento, recepção, triagem ou pagamento de atendimentos.

1.2.2. O CONTRATANTE reconhece que a operação da CONTRATADA relacionada ao Portal ocorre de forma digital e remota, por meio dos canais oficiais, sem atendimento presencial ao público.

1.3. Identificação do CONTRATANTE e declarações de veracidade

1.3.1. O CONTRATANTE é identificado pelos dados fornecidos durante o atendimento e/ou contratação, assumindo responsabilidade por sua veracidade, atualização e suficiência, inclusive para fins de emissão de nota fiscal quando solicitada.

1.3.2. O CONTRATANTE declara que:

  • a) possui capacidade civil para contratar;
  • b) é maior de 18 anos (ou, se pessoa jurídica, possui representante apto a contratar);
  • c) as informações e materiais enviados (textos, fotos, contatos e demais dados) são verdadeiros, atuais e coerentes com a atividade divulgada;
  • d) possui autorização para uso e envio de quaisquer materiais de terceiros, quando aplicável (imagens, textos, marca, nome, dados).

1.3.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA se baseia nas informações fornecidas para publicar o anúncio e que inconsistências, omissões ou contradições podem gerar atraso, retrabalho, validação adicional, suspensão preventiva ou recusa editorial.

1.4. Identificação mínima e validação proporcional ao risco

1.4.1. Para fins de segurança, antifraude, prevenção de perfis falsos e proteção do Portal, a CONTRATADA poderá solicitar do CONTRATANTE, antes ou depois da ativação, confirmação mínima de identidade e titularidade, de forma proporcional ao risco do caso.

1.4.2. A recusa injustificada em fornecer validação mínima poderá impedir ativação, ensejar suspensão cautelar ou bloquear alterações sensíveis, sem que isso caracterize falha da CONTRATADA, por se tratar de medida de proteção do ambiente digital.

1.5. Responsabilidade pelo envio de material quando houver clínica/gestor

1.5.1. Quando o anúncio for enviado por gestor de clínica/estabelecimento ou terceiro responsável (situação excepcional), o CONTRATANTE (gestor/representante que envia o material) declara e garante que:

  • a) possui autorização válida do anunciante/profissional divulgado para fornecer dados, imagens e contatos;
  • b) assume responsabilidade por disputas de autorização, uso de imagem, dados pessoais e conteúdos enviados;
  • c) isenta a CONTRATADA de reclamações originadas de falta de autorização, conflito interno, divergência comercial ou disputa entre gestor e profissional divulgado.

1.5.2. Nessa hipótese, a CONTRATADA poderá solicitar comprovações adicionais, validação do profissional divulgado e/ou confirmação de titularidade, especialmente quando houver pedido de troca de contatos, alteração sensível ou denúncia.

1.6. Canais oficiais e validade de orientações comerciais/operacionais

1.6.1. O CONTRATANTE reconhece que cobranças, prazos, confirmações, instruções de pagamento, regras de ativação, alterações e renovações serão tratadas preferencialmente via WhatsApp oficial, sem prejuízo do e-mail oficial para comunicações formais e registros administrativos.

1.6.2. O CONTRATANTE declara ciência de que:

  • a) somente mensagens enviadas/recebidas pelos canais oficiais têm valor para confirmação operacional e antifraude;
  • b) solicitações ou pagamentos feitos fora dos canais oficiais não geram obrigação de execução pela CONTRATADA.

1.7. Tabela de planos, condições e escopo comercial

1.7.1. O plano contratado será aquele escolhido pelo CONTRATANTE conforme tabela vigente no momento da contratação, informada pelos canais oficiais.

1.7.2. O CONTRATANTE reconhece que:

  • a) não existe direito adquirido à manutenção de valores antigos para renovações;
  • b) descontos, campanhas e condições podem variar;
  • c) taxas de operadoras/meios de pagamento (ex.: cartão/parcelamento) podem incidir conforme o método escolhido, quando ofertado.

1.7.3. O escopo comercial do plano se limita à publicação e manutenção do anúncio no Portal durante o período contratado, respeitando limites técnicos, critérios editoriais e regras deste Contrato.

2. DEFINIÇÕES (TERMOS PARA NÃO HAVER CONFUSÃO)

2.1. Partes e papéis

2.1.1. CONTRATADA: pessoa jurídica responsável pela gestão do Portal Massagem Tântrica JP (www.massagemtantricaembrasilia.com.br), vinculada ao CNPJ nº 37.451.386/0001-68.

2.1.2. CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que contrata espaço publicitário no Portal, fornecendo dados e materiais para publicação do anúncio/perfil.

2.1.3. ANUNCIANTE / PROFISSIONAL DIVULGADO: pessoa cuja imagem, nome, serviços e contatos constarão no anúncio. Em regra, coincide com o CONTRATANTE, exceto nos casos de anúncio enviado por gestor/terceiro autorizado, conforme cláusulas deste Contrato.

2.1.4. VISITANTE / USUÁRIO: pessoa que acessa o Portal e visualiza anúncios e páginas institucionais.

2.1.5. CLIENTE FINAL / TERCEIRO: pessoa que, fora do ambiente do Portal, entra em contato com o anunciante e contrata (ou tenta contratar) serviços diretamente com ele por WhatsApp, telefone, redes sociais ou outros meios.

2.2. Conceitos do portal e do anúncio

2.2.1. PORTAL / DIRETÓRIO: ambiente digital de natureza publicitária e informativa, destinado à exibição de anúncios/perfis e conteúdo institucional.

2.2.2. ANÚNCIO / PERFIL: página, ficha ou publicação com informações, textos, imagens e contatos do anunciante, conforme material fornecido pelo CONTRATANTE e publicado pela CONTRATADA.

2.2.3. PLANO: modalidade comercial contratada (ex.: diário, semanal, quinzenal, mensal ou outra ofertada), com período de exibição e recursos eventualmente inclusos.

2.2.4. VIGÊNCIA: período contratado de exibição do anúncio, contado conforme regras deste Contrato (em regra, dias corridos, a partir da ativação).

2.2.5. ATIVAÇÃO: momento em que o anúncio é colocado “no ar” e passa a contar vigência, podendo ser imediata ou agendada.

2.2.6. DESATIVAÇÃO: retirada temporária do anúncio do ar, quando possível e solicitada, sem “pausar” a contagem do plano, salvo previsão expressa e excepcional.

2.2.7. REATIVAÇÃO: retorno do anúncio ao ar dentro do período já pago, respeitando fila e prazos operacionais.

2.2.8. RENOVAÇÃO: nova contratação/novo pagamento para manter anúncio ativo após o término da vigência.

2.2.9. RENOVAÇÃO TARDIA: pagamento feito após o término da vigência anterior, gerando novo ciclo a partir da nova ativação.

2.2.10. VENCIMENTO: data final da vigência do plano em curso, calculada a partir da ativação e da duração do plano contratado.

2.2.11. TOLERÂNCIA (LIBERALIDADE): concessão excepcional de prazo para pagamento, a critério da CONTRATADA, que não gera direito adquirido, salvo confirmação expressa por canal oficial.

2.3. Atendimento, fila e operação

2.3.1. CANAIS OFICIAIS: WhatsApp e e-mail oficiais da CONTRATADA. Somente por eles são válidos: valores, prazos, orientações, confirmações e cobranças.

2.3.2. FILA OPERACIONAL: ordem interna de execução (ativação, alterações, ajustes e reativações), respeitando horário comercial, volume e complexidade.

2.3.3. SEM LOGIN E SENHA: o Portal não fornece painel para o anunciante editar o próprio anúncio; a gestão é feita pela equipe administrativa mediante solicitação pelos canais oficiais.

2.3.4. PRAZOS OPERACIONAIS: prazos estimados para execução de solicitações (ex.: até 48h úteis ou 72h úteis), sujeitos a volume, complexidade e condições técnicas, sem obrigação de imediatismo.

2.4. Antifraude e pagamentos

2.4.1. CHAVE PIX VÁLIDA: é apenas a chave Pix informada no momento da contratação pelos canais oficiais. Pagamentos em chave diferente não são considerados válidos para ativação/renovação.

2.4.2. COMPROVANTE: documento/print que demonstra o pagamento. A CONTRATADA pode solicitar conferências adicionais quando necessário.

2.4.3. COMPROVANTE FALSO / FRAUDE: envio de comprovante adulterado, falso, inexato ou tentativa de simulação de pagamento constitui falta grave.

2.4.4. CHARGEBACK / CONTESTAÇÃO: contestação de pagamento (especialmente cartão) pode gerar suspensão preventiva do anúncio até regularização.

2.4.5. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE / EQUIVOCADO: pagamentos duplicados ou com valor incorreto podem ser reembolsados conforme regras e prazo deste Contrato, após conferência.

2.5. Tecnologia, ordem de exibição e limitações

2.5.1. ORDEM DINÂMICA / RANDOMIZAÇÃO: forma técnica de exibição de anúncios no Portal, podendo alternar posições e variar resultados, sem garantia de “topo fixo”, salvo recurso contratado quando aplicável.

2.5.2. CACHE / PROPAGAÇÃO: atualizações (especialmente imagens) podem levar tempo para refletir devido a cache de servidor, navegador ou serviços de terceiros.

2.5.3. INDEXAÇÃO E CÓPIAS EXTERNAS: buscadores e terceiros podem manter cópias temporárias (cache) fora do controle do Portal, mesmo após alteração ou remoção do anúncio.

2.5.4. TERCEIROS: serviços externos utilizados pelo site (hospedagem, segurança, plugins, métricas, WhatsApp/Meta, Google Maps etc.), com políticas próprias e possíveis instabilidades.

2.6. Conteúdo, moderação e avaliações

2.6.1. PADRÕES EDITORIAIS: regras internas de organização/padronização adotadas pela CONTRATADA para proteger o Portal e reduzir risco jurídico.

2.6.2. AVALIAÇÕES / DEPOIMENTOS: manifestações de usuários em áreas internas do site ou em terceiros (ex.: Google). A moderação e regras de remoção seguem este Contrato.

2.6.3. DENÚNCIA / NOTICE-AND-TAKEDOWN: comunicação formal de irregularidade que pode levar a suspensão cautelar, solicitação de ajustes ou remoção.

2.7. Privacidade e LGPD (conceitos essenciais)

2.7.1. DADOS PESSOAIS: informações que identifiquem ou possam identificar alguém (ex.: nome, telefone, e-mail, IP).

2.7.2. DADOS SENSÍVEIS: dados definidos pela LGPD (ex.: saúde, vida sexual, biometria), quando vinculados a pessoa natural.

2.7.3. LOGS: registros técnicos de acesso e eventos de segurança (data/hora, IP, páginas acessadas, erros e tentativas de abuso).

2.7.4. CONTROLADORA: a CONTRATADA, que define finalidades e meios do tratamento de dados no contexto do Portal, nos termos da Política de Privacidade.

2.7.5. OPERADORES: fornecedores que auxiliam na operação do site (hospedagem, segurança, métricas), tratando dados na medida necessária.

3. OBJETO DO CONTRATO, NATUREZA DO PORTAL E LIMITES DO SERVIÇO

3.1. Objeto

3.1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação de serviço publicitário digital, consistente em disponibilizar, publicar, exibir e manter o anúncio/perfil do CONTRATANTE no Portal Massagem Tântrica JP (www.massagemtantricaembrasilia.com.br), pelo período contratado, conforme plano vigente e regras operacionais.

3.1.2. Quando aplicável e a critério operacional/estratégico da CONTRATADA, o anúncio poderá também ser divulgado em rede de páginas/propriedades digitais relacionadas, visando ampliar alcance, sem garantia de presença em todos os ambientes.

3.2. Natureza do Portal (o que é)

3.2.1. O CONTRATANTE reconhece que o Portal Massagem Tântrica JP é um portal/diretório publicitário (vitrine online), com finalidade de divulgação de perfis e informações fornecidas por anunciantes.

3.2.2. O Portal atua como vitrine digital de anúncios e conteúdo institucional, com organização técnica e editorial própria.

3.3. Natureza do Portal (o que NÃO é)

3.3.1. O CONTRATANTE reconhece, de forma expressa, que o Portal Massagem Tântrica JP não é:

  • a) clínica, consultório, espaço terapêutico ou estabelecimento de atendimento;
  • b) plataforma de agendamento/central de reservas;
  • c) plataforma de pagamentos, marketplace transacional, intermediador financeiro ou recebedor de valores para repasse;
  • d) empresa de intermediação de contratação entre usuários e anunciantes;
  • e) cooperativa, agência de profissionais, franqueadora, empregadora ou representante comercial do anunciante.

3.3.2. A contratação de anúncio constitui exclusivamente a compra de espaço publicitário e não representa vínculo societário, empregatício, associativo, de representação ou de parceria operacional entre CONTRATADA e CONTRATANTE.

3.3.3. O CONTRATANTE declara ciência de que o Portal não cobra porcentagem sobre atendimentos, não participa de valores cobrados do cliente final e não tem responsabilidade sobre negociações privadas do anunciante.

3.4. Ausência de chancela, certificação ou selo

3.4.1. A presença do anúncio no Portal significa apenas que o CONTRATANTE contratou espaço publicitário.

3.4.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não concede e não autoriza o uso do Portal como:

  • a) selo de qualidade;
  • b) certificação;
  • c) “aprovação”, “recomendação” ou “garantia” do anunciante;
  • d) endosso institucional.

3.4.3. É vedado ao CONTRATANTE afirmar, sugerir ou induzir que é “certificado”, “validado”, “aprovado” ou “recomendado” pelo Portal, salvo quando houver selo formal e escrito específico emitido pela CONTRATADA (o que não decorre automaticamente da contratação).

3.5. Obrigação de meio e ausência de garantia de resultado

3.5.1. O serviço prestado constitui obrigação de meio, limitada à disponibilização do espaço publicitário e manutenção do anúncio durante a vigência, conforme plano contratado e regras operacionais.

3.5.2. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA garante:

  • a) número mínimo de visualizações, cliques, mensagens ou contatos;
  • b) agendamentos, atendimentos, conversões ou faturamento;
  • c) posição fixa no site, topo permanente ou destaque absoluto;
  • d) posicionamento em mecanismos de busca, alcance, indexação, ranqueamento ou tráfego orgânico;
  • e) retorno financeiro, reputação ou desempenho comercial do anunciante.

3.5.3. O CONTRATANTE reconhece que resultados dependem de fatores fora do controle da CONTRATADA, incluindo concorrência, sazonalidade, regras de buscadores, comportamento do público, consistência do conteúdo enviado, qualidade do atendimento do anunciante e decisões do próprio CONTRATANTE.

3.6. Relação com usuários e ambiente externo ao Portal

3.6.1. O CONTRATANTE declara ciência de que interações com clientes finais ocorrem fora do domínio do Portal (WhatsApp, telefone, Instagram e outras redes), sem controle, acesso, governança ou ingerência da CONTRATADA.

3.6.2. O Portal não acompanha, não grava, não intervém e não se responsabiliza por conversas, negociações, pagamentos, cancelamentos, remarcações, acordos ou conflitos estabelecidos fora do site.

3.7. Não exclusividade e liberdade editorial/comercial do portal

3.7.1. O CONTRATANTE reconhece que a contratação de anúncio não gera exclusividade por bairro, técnica, categoria ou qualquer critério, podendo a CONTRATADA publicar anúncios de terceiros, inclusive concorrentes, sem que isso gere abatimento, reembolso ou indenização.

4. ACEITE ELETRÔNICO, COMUNICAÇÕES DIGITAIS, ANTIFRAUDE, ATUALIZAÇÕES E PREVALÊNCIA

4.1. Regra antifraude (canais oficiais)

4.1.1. Regra antifraude (canais oficiais):

  • a) valores, prazos, chave Pix, orientações de pagamento, confirmações de contratação e instruções operacionais só têm validade quando transmitidos pelos canais oficiais;
  • b) pagamentos realizados a terceiros, chaves Pix divergentes, números não oficiais ou pedidos fora dos canais oficiais não são reconhecidos como válidos para ativação, renovação ou prova de quitação.

4.2. Aceite eletrônico e condutas inequívocas

4.2.1. O CONTRATANTE reconhece e aceita a validade do aceite eletrônico, nos termos da legislação aplicável.

4.2.2. Considera-se que o CONTRATANTE leu, compreendeu e aceitou integralmente este Contrato quando ocorrer qualquer conduta inequívoca de contratação, incluindo, mas não se limitando a:

  • a) efetuar pagamento;
  • b) enviar material para publicação (texto, fotos, dados);
  • c) solicitar ativação do anúncio;
  • d) solicitar alteração do anúncio;
  • e) solicitar renovação, reativação ou desativação;
  • f) manter o anúncio ativo e usufruir da veiculação;
  • g) responder mensagens do atendimento após receber o link deste Contrato;
  • h) confirmar prazos, valores, dados do anúncio ou validações por WhatsApp/e-mail.

4.2.3. O CONTRATANTE declara que não poderá alegar desconhecimento, falta de leitura, omissão ou interpretação particular para se eximir das obrigações assumidas.

4.3. Valor jurídico das comunicações digitais

4.3.1. O CONTRATANTE reconhece que comunicações realizadas pelos canais oficiais (WhatsApp e e-mail) possuem valor jurídico e probatório, especialmente para:

  • a) confirmação de valores, prazos e condições;
  • b) registro de solicitações de ativação, alteração, desativação e reativação;
  • c) envio e validação de materiais;
  • d) registros de alertas antifraude, denúncias e medidas cautelares;
  • e) comprovação de ciência operacional e contratual.

4.3.2. Prints, registros de atendimento, comprovantes, logs e arquivos trocados no contexto do atendimento poderão ser preservados para fins de segurança, auditoria e resguardo jurídico, respeitando os documentos institucionais do Portal.

4.4. Prevalência do Contrato sobre comunicações informais

4.4.1. Este Contrato prevalece sobre mensagens informais, áudios, ligações, conversas paralelas ou interpretações verbais.

4.4.2. Qualquer exceção operacional (quando houver) será sempre:

  • a) excepcional;
  • b) concedida por liberalidade;
  • c) restrita ao caso concreto;
  • d) sem criar obrigação de repetição futura;
  • e) sem alterar as regras gerais deste instrumento.

4.5. Atualizações e versão vigente

4.5.1. A CONTRATADA poderá atualizar este Contrato para adequação legal, técnica, operacional, editorial ou estratégica.

4.5.2. A versão vigente é a publicada no Portal, identificada pela data de “última atualização”.

4.5.3. As atualizações passam a valer para novas contratações, renovações e reativações realizadas após a publicação da versão atualizada.

4.5.4. Alterações que impactem de forma relevante regras comerciais (ex.: preço, reembolso, vigência, taxa de implantação e penalidades) não afetarão período já pago e em curso, aplicando-se apenas a novos ciclos, salvo quando a lei exigir aplicação imediata.

4.5.5. Caso o CONTRATANTE não concorde com a versão vigente, poderá optar por não contratar ou não renovar, sem prejuízo de direitos já consolidados no período efetivamente pago.

5. NÃO INTERMEDIAÇÃO E RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE/ANUNCIANTE

5.1. Ausência absoluta de intermediação

5.1.1. A CONTRATADA não intermedeia, não participa e não assume responsabilidade por negociações, conversas, combinações, tratativas, promessas, propostas, pacotes, descontos, agendamentos, atendimentos, cancelamentos, remarcações, atrasos, não comparecimentos, reembolsos ao cliente final, cobranças, pagamentos ou quaisquer relações estabelecidas entre o CONTRATANTE/ANUNCIANTE e terceiros.

5.1.2. O CONTRATANTE reconhece que o contato do usuário com o anunciante ocorre por meios externos ao Portal (WhatsApp, telefone, redes sociais, site próprio, aplicativos e outros), sendo tais interações privadas e independentes, sem controle, acesso, governança, ingerência ou supervisão da CONTRATADA.

5.1.3. O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA não tem como controlar:

  • a) quem acessa o site;
  • b) quem entra em contato com o anunciante;
  • c) a identidade, idade, intenções, conduta, histórico ou veracidade do usuário;
  • d) o que é combinado fora do site;
  • e) o que é efetivamente realizado no atendimento.

5.2. Responsabilidade integral do CONTRATANTE/ANUNCIANTE

5.2.1. O CONTRATANTE/ANUNCIANTE é o único responsável por sua atividade profissional, incluindo, sem limitação:

  • a) agenda, horários, disponibilidade e local de atendimento;
  • b) regras internas, valores, forma de pagamento e condições comerciais;
  • c) conduta profissional, protocolos, limites, segurança e critérios de recusa;
  • d) verificação de maioridade e critérios de atendimento a público adulto, quando aplicável;
  • e) políticas de remarcação/cancelamento e devoluções ao cliente final;
  • f) cumprimento de obrigações legais, administrativas, sanitárias, tributárias, consumeristas e civis relacionadas à sua atuação;
  • g) veracidade do que promete e entrega no atendimento.

5.2.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não realiza triagem de usuários, não fiscaliza atendimentos, não valida rotinas internas do anunciante e não pode impedir que usuários tentem contato ou façam propostas inadequadas.

5.2.3. Problemas ocorridos entre usuário e anunciante (ex.: desacordo comercial, ameaça, assédio, crime, conduta imprópria, dano, prejuízo, conflito ou disputa) deverão ser tratados diretamente entre as partes envolvidas e, quando cabível, perante autoridades competentes, não cabendo à CONTRATADA mediar, arbitrar ou assumir responsabilidade.

5.3. Inexistência de responsabilidade solidária, subsidiária ou por “vínculo aparente”

5.3.1. Fica expressamente afastada qualquer interpretação que pretenda atribuir à CONTRATADA responsabilidade por atos do CONTRATANTE/ANUNCIANTE, inclusive com base em teses como:

  • a) cadeia de fornecimento;
  • b) teoria da aparência;
  • c) risco do empreendimento;
  • d) culpa presumida;
  • e) responsabilidade objetiva por fato de terceiro;
  • f) suposto dever de fiscalização;
  • g) suposto dever de garantia de qualidade;
  • h) solidariedade ou subsidiariedade por mera divulgação do anúncio.

5.3.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não se enquadra como fornecedora do serviço prestado pelo anunciante ao cliente final, pois não executa o atendimento, não agenda, não recebe ou repassa valores e não controla a prestação do serviço anunciado.

5.3.3. O CONTRATANTE concorda que qualquer tentativa de responsabilizar o Portal por fatos externos ao site, apenas porque o anúncio estava publicado, configura distorção da natureza do serviço publicitário contratado.

5.4. Golpes, cobranças indevidas e fraudes envolvendo terceiros

5.4.1. O CONTRATANTE declara ciência de que golpes podem ocorrer no ambiente digital, inclusive tentativas de terceiros se passarem pela CONTRATADA ou pelo próprio anunciante.

5.4.2. A CONTRATADA não solicita pagamentos fora dos canais oficiais e não responde por valores enviados a terceiros, chaves Pix divergentes, links falsos, intermediários, “representantes” não autorizados, cobranças paralelas ou pagamento feito fora do procedimento informado oficialmente.

5.4.3. Se o CONTRATANTE sofrer golpe, invasão, sequestro de conta, perda de WhatsApp, clonagem ou fraude envolvendo terceiros, deverá adotar medidas de segurança e registrar ocorrência quando cabível, sem prejuízo de comunicar a CONTRATADA para fins de proteção do anúncio e verificação de identidade, nos limites deste Contrato.

5.5. Conteúdo duplicado/cópias por terceiros fora do controle do Portal

5.5.1. O CONTRATANTE reconhece que terceiros podem copiar, replicar ou reutilizar informações públicas do anúncio fora do domínio do Portal (ex.: em redes sociais, sites, fóruns, agregadores), e que a CONTRATADA não controla essas reproduções externas.

5.5.2. A remoção ou alteração do anúncio no Portal não garante remoção imediata (ou qualquer remoção) em plataformas externas, caches, indexadores ou reuploads de terceiros.

6. PLANOS, REGRAS DE EXIBIÇÃO, ORDEM DINÂMICA, CACHE E REDE DE DIVULGAÇÃO

6.1. Planos disponíveis e contagem em dias corridos

6.1.1. Os planos e prazos de divulgação (ex.: diário, semanal, quinzenal, mensal e outros que venham a ser ofertados) são informados no momento da contratação, pelos canais oficiais.

6.1.2. Salvo indicação expressa em contrário por escrito pela CONTRATADA, todos os planos são contados em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

6.1.3. O CONTRATANTE reconhece que a contagem em dias corridos não se altera por motivos pessoais, comerciais ou externos, incluindo, sem limitação: viagem, indisponibilidade, doença, feriados, baixa procura, mudanças de agenda do CONTRATANTE, períodos sem atendimento, atrasos de resposta do CONTRATANTE ou qualquer circunstância particular.

6.1.4. O pagamento refere-se à disponibilização do espaço publicitário e à manutenção do anúncio durante o período contratado, nos termos deste Contrato, e não à garantia de “uso efetivo” pelo CONTRATANTE.

6.2. Ordem de exibição e critérios técnicos (sem posição fixa)

6.2.1. A ordem de exibição dos anúncios no Portal pode ser definida por critérios técnicos automatizados e dinâmicos, incluindo alternância, relevância, filtros, categorias, disponibilidade de campos e/ou randomização.

6.2.2. O CONTRATANTE reconhece que não existe direito a posição fixa, topo permanente, “primeiro lugar” ou reserva de lugar, salvo quando houver recurso de destaque expressamente contratado e disponível, o que ainda assim não configura posição fixa absoluta ou garantia permanente.

6.2.3. Oscilações de ordem, alternância e variações de exibição são inerentes ao funcionamento do Portal e não caracterizam falha contratual automática.

6.3. Mudanças de layout, estrutura e experiência do usuário

6.3.1. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, layout, design, componentes, filtros, categorias, campos, estrutura de páginas, formato de exibição, regras de navegação e organização interna do Portal, visando melhorias de usabilidade, padronização, segurança, desempenho e estratégia editorial.

6.3.2. Tais alterações não configuram descumprimento e não geram reembolso, desde que não inviabilizem a existência do anúncio durante a vigência.

6.4. Cache, propagação e prazos técnicos de atualização

6.4.1. O CONTRATANTE reconhece que, em ambiente digital, atualizações podem não refletir de forma instantânea para todos os usuários, por motivos técnicos como cache do servidor, cache do navegador, cache de CDN, indexadores, propagação de imagens e rotinas de otimização.

6.4.2. Assim, imagens, textos, elementos visuais e ajustes do anúncio podem levar algum tempo para atualizar em todas as visualizações, o que não constitui falha contratual automática.

6.4.3. Caso o CONTRATANTE identifique divergência relevante após atualização solicitada, deverá comunicar pelos canais oficiais, para verificação e correção operacional quando aplicável.

6.5. Indexação, buscadores e replicações fora do domínio

6.5.1. O CONTRATANTE reconhece que mecanismos de busca podem indexar páginas do Portal, e que serviços de terceiros podem manter caches, prévias e cópias temporárias do conteúdo.

6.5.2. A CONTRATADA não controla prazos, critérios ou políticas de indexação, exibição, ocultação, cache, prévias, snippets e atualizações de buscadores e serviços externos.

6.5.3. A exclusão ou alteração do anúncio no Portal não implica remoção imediata (ou qualquer remoção) de caches e replicações de terceiros.

6.6. Rede de sites parceiros e propriedades digitais relacionadas

6.6.1. Para ampliar alcance e resultados, a CONTRATADA poderá, quando aplicável e conforme estratégia comercial, divulgar o anúncio do CONTRATANTE também em rede de páginas/propriedades digitais relacionadas à mesma área de atuação.

6.6.2. O CONTRATANTE autoriza, desde já, a exibição do seu anúncio (ou parte do conteúdo enviado, como nome profissional, fotos, descrição e contato divulgado) nesses ambientes, quando houver compatibilidade técnica e editorial, respeitando o material fornecido e limites operacionais.

6.6.3. O CONTRATANTE reconhece que:

  • a) a divulgação em rede é uma possibilidade estratégica, não uma obrigação absoluta;
  • b) a CONTRATADA não garante presença em todos os parceiros/ambientes;
  • c) formatos podem variar conforme cada plataforma (tamanho de imagem, campos exibidos, ordem de exibição e layout);
  • d) remoções em parceiros podem depender de rotinas e prazos externos.

6.7. Limites sobre resultados e entrega

6.7.1. O CONTRATANTE reconhece que a divulgação em rede e as estratégias de exibição são ações de meio, sem garantia de desempenho, posicionamento, contatos ou retorno financeiro.

7. ATENDIMENTO, FILA, AUSÊNCIA DE PAINEL E LIMITES OPERACIONAIS

7.1. Gestão centralizada e ausência de login/senha

7.1.1. O CONTRATANTE reconhece que o Portal Massagem Tântrica JP não disponibiliza painel, login ou senha para edição direta do anúncio.

7.1.2. Toda criação, inclusão, alteração, correção, atualização, desativação e reativação do anúncio é realizada pela equipe administrativa da CONTRATADA, mediante solicitação do CONTRATANTE pelos canais oficiais.

7.1.3. O CONTRATANTE reconhece que essa estrutura de gestão centralizada é característica do serviço e foi considerada na contratação, não cabendo exigir credenciais, acesso administrativo ou autonomia técnica de edição.

7.2. Canais oficiais e preferência de atendimento via WhatsApp

7.2.1. O atendimento administrativo ocorre preferencialmente pelo WhatsApp oficial da CONTRATADA, sem prejuízo do e-mail oficial para comunicações formais, solicitações específicas e registros.

7.2.2. O CONTRATANTE declara ciência de que cobranças, prazos, orientações e validações têm validade quando tratadas pelos canais oficiais, e que a CONTRATADA pode solicitar confirmação por escrito para fins de registro e segurança.

7.3. Horário comercial e dias úteis

7.3.1. O atendimento administrativo ocorre, em regra, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, exceto feriados.

7.3.2. Mensagens enviadas fora do horário comercial poderão ser respondidas no próximo dia útil, respeitando fila e prioridade operacional.

7.4. Fila de atendimento e prazos operacionais (48h/72h úteis)

7.4.1. O CONTRATANTE reconhece que as solicitações são processadas por ordem de chegada, dentro de fila operacional, com variação conforme volume, complexidade e necessidade de conferência.

7.4.2. Como parâmetro operacional, a CONTRATADA buscará atender solicitações em:

  • a) até 48 (quarenta e oito) horas úteis para demandas simples e objetivas; ou
  • b) até 72 (setenta e duas) horas úteis para demandas mais complexas (retrabalho, validação, padronização editorial, ajustes técnicos, troca sensível de dados ou conferência adicional).

7.4.3. Os prazos acima são metas operacionais e pressupõem que:

  • a) o site esteja no ar e com funcionamento regular;
  • b) o CONTRATANTE tenha enviado todas as informações necessárias de forma completa e coerente;
  • c) não haja evento externo relevante (instabilidade, manutenção emergencial, falhas de terceiros, caso fortuito/força maior).

7.4.4. O CONTRATANTE reconhece que solicitações incompletas, contraditórias ou fragmentadas podem exigir consolidação e reinício de processamento, sem obrigação de priorização.

7.4.5. Quando se tratar exclusivamente de renovação simples (sem alteração de conteúdo) e com pagamento confirmado dentro do horário comercial, a CONTRATADA poderá, por meta operacional, concluir a reativação em até 1 (um) dia útil, sem garantia em períodos de alta demanda, instabilidade ou necessidade de validação antifraude.

7.5. Limite de razoabilidade e ausência de edição ilimitada

7.5.1. O serviço não configura contratação de edição ilimitada sob demanda. Alterações devem respeitar padrão de razoabilidade compatível com a operação do Portal.

7.5.2. Caso o CONTRATANTE realize solicitações excessivas, versões múltiplas em curto prazo, retrabalho frequente, alterações contraditórias, mudanças repetidas de estratégia ou solicitações que comprometam a isonomia operacional, a CONTRATADA poderá, a seu critério:

  • a) exigir consolidação das alterações em um único pedido;
  • b) priorizar por fila e prazos internos;
  • c) limitar a quantidade de alterações em determinado período;
  • d) recusar solicitações que descaracterizem o uso normal do Portal ou elevem risco jurídico/operacional.

7.6. Alterações extraordinárias e cobrança adicional

7.6.1. Se o volume, a complexidade ou a frequência de alterações ultrapassar o padrão razoável, a CONTRATADA poderá apresentar orçamento adicional por demanda extraordinária, condicionado ao aceite do CONTRATANTE.

7.6.2. A recusa do CONTRATANTE em aceitar o orçamento adicional não configura descumprimento da CONTRATADA, permanecendo válido o anúncio na última versão publicada.

7.7. Retrabalho por erro do CONTRATANTE

7.7.1. Se o CONTRATANTE fornecer informação incorreta, incompleta, divergente, confusa ou conflitante, a CONTRATADA poderá exigir correção e reiniciar o processamento na fila, sem obrigação de priorização.

7.7.2. Falhas decorrentes de dados incorretos enviados pelo CONTRATANTE não caracterizam falha da CONTRATADA.

8. FLUXO DE CONTRATAÇÃO, ATIVAÇÃO, INÍCIO DE VIGÊNCIA E CONFERÊNCIA DO ANÚNCIO

8.1. Condições para ativação do anúncio

8.1.1. A ativação do anúncio depende cumulativamente de:

  • a) confirmação do pagamento pelos canais oficiais;
  • b) envio completo do material necessário (textos, fotos, dados de contato e demais informações solicitadas no checklist/fluxo informado no atendimento); e
  • c) quando aplicável, validação de identidade e/ou confirmação de titularidade do anúncio, conforme regras antifraude.

8.1.2. A CONTRATADA não é obrigada a ativar anúncio com material incompleto, contraditório, de baixa qualidade técnica, com ausência de informações mínimas ou que exija retrabalho excessivo por falta de organização do CONTRATANTE.

8.2. Início de vigência: o plano começa quando o anúncio vai ao ar

8.2.1. Como regra, a vigência do plano contratado inicia no momento em que o anúncio é efetivamente publicado (vai ao ar) no Portal.

8.2.2. O CONTRATANTE reconhece que pagamento e envio de material podem ocorrer em data anterior ao início de vigência, pois a publicação depende de fila operacional, conferência e organização técnica.

8.2.3. Quando solicitado pelo CONTRATANTE e aceito pela CONTRATADA, a publicação pode ser programada para data e/ou horário específico. Nessa hipótese, a vigência passa a contar a partir do momento programado em que o anúncio efetivamente for colocado no ar.

8.2.4. A CONTRATADA poderá ajustar a hora exata de ativação dentro do dia combinado, conforme rotina técnica e fila, sem que isso caracterize descumprimento.

8.3. Ausência de obrigação de imediatismo e fila de publicação

8.3.1. O CONTRATANTE reconhece que não existe obrigação de ativação imediata ou instantânea, especialmente fora do horário comercial.

8.3.2. A publicação segue fila interna e demanda técnica, inclusive para padronização editorial, revisão mínima de estrutura, enquadramento de imagens e parametrizações do site.

8.4. Conferência obrigatória do anúncio pelo CONTRATANTE

8.4.1. Após a ativação, a CONTRATADA enviará ao CONTRATANTE o link do anúncio (ou confirmará o endereço da página) para conferência.

8.4.2. O CONTRATANTE se obriga a conferir, com atenção, no prazo razoável após o recebimento do link:

  • a) nome profissional e texto do anúncio;
  • b) imagens e fotos publicadas;
  • c) WhatsApp/telefone e demais contatos divulgados;
  • d) links, redes sociais e informações de atendimento;
  • e) categoria, filtros, tags e campos do perfil (quando aplicável).

8.4.3. Havendo divergência, o CONTRATANTE deve comunicar imediatamente pelos canais oficiais, com descrição objetiva do erro e, quando necessário, enviando o dado correto.

8.4.4. A ausência de contestação/retorno após o envio do link caracteriza confirmação tácita de que o anúncio foi conferido e aprovado pelo CONTRATANTE, especialmente quando o CONTRATANTE segue solicitando alterações, renovação, reativação ou continuidade do plano.

8.5. Erro editorial, correção e limites de responsabilidade

8.5.1. O CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de operação humana e técnica, podem ocorrer erros pontuais de digitação, inserção de campo, formatação ou publicação.

8.5.2. Identificado erro relacionado à publicação do anúncio, a CONTRATADA se compromete a corrigir no menor tempo possível, respeitando fila, horário comercial e limitações técnicas.

8.5.3. O CONTRATANTE reconhece que:

  • a) a correção é a medida adequada para erro editorial;
  • b) erro não comunicado tempestivamente após envio do link não gera automaticamente reembolso, indenização, “dias de compensação” ou prorrogação;
  • c) a responsabilidade por conferência do material publicado é do CONTRATANTE.

8.5.4. Erros decorrentes de informação incorreta enviada pelo CONTRATANTE serão corrigidos mediante envio do dado correto, sem que isso configure falha da CONTRATADA.

8.6. Prova operacional das solicitações e registros

8.6.1. Para fins operacionais e de segurança, o CONTRATANTE reconhece que comunicações via WhatsApp e e-mail oficiais podem ser registradas para comprovar solicitações, datas, confirmações, envio de materiais, ajustes, ativação, desativação, reativação e renovações, respeitados os limites da LGPD e os documentos institucionais do Portal.

9. PREÇOS, TABELA VIGENTE, CONFIRMAÇÃO DE VALORES E TAXAS DE OPERADORAS

9.1. Tabela vigente no momento da contratação

9.1.1. Os valores dos planos, prazos e recursos publicitários são informados no momento da contratação, por meio dos canais oficiais do Portal.

9.1.2. O CONTRATANTE reconhece que a contratação se baseia na tabela vigente na data da contratação, não havendo direito adquirido à manutenção de valores antigos para renovações futuras.

9.1.3. A CONTRATADA poderá alterar preços, condições, pacotes, recursos e regras comerciais a qualquer tempo, sem aviso prévio, valendo as alterações para novas contratações e renovações realizadas após a atualização.

9.1.4. Promoções, campanhas e descontos podem existir por período limitado, com critérios próprios, sem obrigação de repetição, extensão ou equiparação a outros CONTRATANTES.

9.2. Confirmação de valores exclusivamente por canais oficiais (regra antifraude)

9.2.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente têm validade para fins de contratação, cobrança e orientação:

  • a) os valores informados e confirmados pelos canais oficiais; e
  • b) as informações comerciais enviadas pela CONTRATADA no atendimento oficial (WhatsApp oficial e/ou e-mail oficial).

9.2.2. O CONTRATANTE se compromete a não realizar pagamentos com base em mensagens de terceiros, “representantes”, intermediários, prints, grupos, anúncios externos ou qualquer fonte que não seja o canal oficial.

9.2.3. Em caso de dúvida, o CONTRATANTE deverá confirmar o valor e o plano diretamente no canal oficial antes de efetuar qualquer pagamento.

9.2.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por golpes, fraudes, cobranças indevidas ou pagamentos realizados a terceiros por fora dos canais oficiais, inclusive quando terceiros se passem pela CONTRATADA, pelo Portal ou por membros da equipe.

9.3. Taxas de operadoras, cartão e pagamento parcelado

9.3.1. Quando o CONTRATANTE optar por pagamento via cartão (débito/crédito) e/ou parcelamento, poderá haver incidência de taxas e encargos cobrados por operadoras, adquirentes, maquininhas, gateways e/ou instituições financeiras.

9.3.2. O CONTRATANTE reconhece que:

  • a) tais taxas podem impactar o valor final cobrado;
  • b) o valor e a forma de cobrança dependem da operadora e da modalidade escolhida;
  • c) a CONTRATADA não controla políticas de taxas de terceiros e não responde por alterações unilaterais feitas por instituições financeiras.

9.3.3. Quando aplicável, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE o valor final com taxas antes da confirmação, pelos canais oficiais.

9.4. Ausência de cobrança de porcentagem sobre atendimentos

9.4.1. O CONTRATANTE reconhece que o Portal Massagem Tântrica JP não cobra porcentagem, comissão ou participação sobre atendimentos, serviços prestados, valores recebidos de clientes finais, pacotes, sessões ou quaisquer transações do CONTRATANTE.

9.4.2. A CONTRATADA cobra exclusivamente pelo serviço publicitário de divulgação no Portal, conforme plano contratado.

9.5. Divergência de valores e prevalência do atendimento oficial

9.5.1. Na hipótese de divergência entre prints, mensagens antigas, tabelas desatualizadas, informações repassadas por terceiros e o valor confirmado no canal oficial no momento da contratação, prevalecerá o valor confirmado pela CONTRATADA no atendimento oficial.

9.5.2. O CONTRATANTE reconhece que valores e condições podem ser atualizados por necessidade comercial, técnica, fiscal, operacional ou estratégica.

10. CANCELAMENTO, DESATIVAÇÃO, REATIVAÇÃO, RENOVAÇÃO E CONTAGEM DE PRAZOS

10.1. Regra base de contagem em dias corridos

10.1.1. Os planos do Portal são contratados por períodos e contados em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.

10.1.2. A contagem em dias corridos não é pausada por motivos pessoais do CONTRATANTE, incluindo viagem, feriado, indisponibilidade, doença, mudança de agenda, baixa demanda, interrupção voluntária de atendimento ou qualquer circunstância particular.

10.2. Início da vigência

10.2.1. A vigência do plano inicia na data e hora em que o anúncio for ativado no www.massagemtantricaembrasilia.com.br.

10.2.2. O CONTRATANTE pode solicitar agendamento de ativação para data e hora futuras, quando viável operacionalmente, por canal oficial.

10.2.3. Pagamento realizado sem pedido de agendamento não obriga ativação instantânea. A ativação respeita fila, horário comercial e regras operacionais do Portal.

10.3. Cancelamento, desativação e reativação não equivalem a “pausa”

10.3.1. O CONTRATANTE pode solicitar desativação a qualquer tempo por canal oficial.

10.3.2. A desativação não pausa a contagem do plano e não prorroga a data final da vigência.

10.3.3. A desativação existe para atender pedido operacional/estratégico do CONTRATANTE, sem criar obrigação automática de reembolso integral.

10.4. Reativação dentro do período já pago (sem custo adicional)

10.4.1. Se o anúncio for desativado durante a vigência, o CONTRATANTE poderá solicitar reativação dentro do período já pago, até a data final da vigência originalmente contratada, sem cobrança adicional de plano, respeitada a fila e os prazos operacionais.

10.4.2. A reativação não reinicia contagem, não estende prazo e não cria direito a compensação.

10.4.3. Reativação pode exigir conferência e ajustes técnicos/editoriais mínimos, conforme padrão do Portal, sem alterar regras de contagem.

10.5. Renovação, renovação tardia e regras de vencimento

10.5.1. A renovação não é automática no sentido de cobrança/débito: para renovar, o CONTRATANTE deve manifestar interesse por canal oficial e realizar novo pagamento, conforme tabela vigente.

10.5.2. Uma vez aceito este Contrato, cada renovação/reativação posterior ocorre por conduta inequívoca (novo pagamento e solicitação de ativação/renovação), conforme as cláusulas de aceite e comunicações deste instrumento.

10.5.3. Renovação dentro da vigência (antes do vencimento). Se o CONTRATANTE renovar antes do término da vigência, a CONTRATADA poderá, quando viável, programar continuidade para evitar queda do anúncio, sem garantia de posição fixa.

10.5.4. Renovação tardia (após o vencimento). Se o pagamento ocorrer depois do término da vigência anterior, considera-se novo ciclo: a contagem do novo plano começa na nova ativação.

10.5.5. A renovação tardia não gera direito a “recuperar” dias do período anterior já encerrado, nem “voltar no tempo” para prorrogar retroativamente vencimento.

10.5.6. Para evitar dúvidas: se o plano venceu dia 10 e o CONTRATANTE paga dia 13 com o anúncio já vencido/fora do ar, o novo ciclo passa a contar do dia 13 (ou do dia/hora de reativação), e o novo vencimento é recalculado a partir daí.

10.6. Concessão excepcional de prazo para pagamento (tolerância)

10.6.1. A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder tolerância de prazo para pagamento em casos pontuais, sem obrigação de conceder em situações futuras.

10.6.2. Quando houver tolerância e o anúncio permanecer no ar após a data de vencimento, a contagem da vigência não é reiniciada e o vencimento permanece o original, salvo ajuste confirmado por canal oficial.

10.6.3. Se a vigência encerrar e o anúncio não permanecer no ar, eventual pagamento posterior caracteriza renovação tardia, aplicando-se a regra de novo ciclo.

10.6.4. Qualquer exceção operacional deve ser confirmada por canal oficial, valendo apenas para o caso concreto.

11. REEMBOLSO, ARREPENDIMENTO (CDC), TAXA DE IMPLANTAÇÃO (R$ 50) E CÁLCULO PROPORCIONAL

11.1. Princípios e regra de clareza

11.1.1. Este Contrato define regras objetivas para reembolso e cancelamento, respeitando a legislação aplicável.

11.1.2. O CONTRATANTE reconhece que o serviço do Portal é publicitário e operacional, com etapas de implantação/publicação e ajustes técnicos/editoriais necessários para colocar o anúncio no ar.

11.2. Prazo operacional de reembolso quando cabível (até 7 dias úteis)

11.2.1. Quando houver reembolso cabível, a CONTRATADA realizará o reembolso em até 7 (sete) dias úteis, contados da validação do pedido e dos dados necessários.

11.2.2. O reembolso será feito, preferencialmente, para a mesma titularidade e meio do pagamento, observadas medidas antifraude.

11.3. Taxa fixa de implantação/ativação e ajustes iniciais (R$ 50,00)

11.3.1. O CONTRATANTE reconhece que existe etapa de implantação do anúncio, que inclui, por exemplo: triagem do material, padronização, ajustes editoriais, configuração técnica, organização de campos e preparação de publicação.

11.3.2. Por isso, poderá existir taxa fixa de implantação/ativação e ajustes iniciais de R$ 50,00 (cinquenta reais), correspondente ao trabalho operacional quando a operacionalização for iniciada.

11.3.3. A taxa é vinculada ao trabalho de implantação/reconfiguração do anúncio (subida, ajustes e organização técnica), e não configura multa.

11.3.4. Quando houver reativação/renovação com necessidade de reimplantação relevante (por exemplo, reconfiguração estrutural solicitada, reorganização completa de campos ou ajustes técnicos substanciais), a CONTRATADA poderá informar novamente a incidência da taxa, sempre por canal oficial e antes da execução, conforme o caso concreto.

11.4. Cenários objetivos de cancelamento e reembolso antes de ir ao ar

11.4.1. Cancelamento antes do anúncio ir ao ar e sem operacionalização iniciada: se o CONTRATANTE cancelar antes de qualquer execução operacional relevante, poderá haver reembolso integral, quando cabível, no prazo da Cláusula 11.2.

11.4.2. Cancelamento antes do anúncio ir ao ar, mas com operacionalização iniciada: se a CONTRATADA já tiver iniciado operacionalização relevante, poderá ocorrer reembolso parcial, com retenção da taxa (quando aplicada/informada) e devolução do saldo remanescente, quando cabível.

11.5. Cancelamento após o anúncio ir ao ar: regra de execução e alternativas

11.5.1. Uma vez publicado o anúncio, considera-se iniciado o serviço principal (veiculação publicitária), sujeito à contagem em dias corridos.

11.5.2. Se o CONTRATANTE pedir cancelamento após o anúncio ir ao ar, poderá optar por:

  • a) desativação do anúncio, mantendo a possibilidade de reativar até a data final já paga, sem custo adicional, conforme regras deste Contrato; ou
  • b) quando cabível, solicitar reembolso proporcional, conforme Cláusulas 11.6 e 11.7.

11.6. Regra de reembolso proporcional (quando cabível)

11.6.1. Quando cabível reembolso proporcional, o cálculo considera:

  • a) retenção da taxa de implantação/ativação quando aplicada/informada e quando houve operacionalização; e
  • b) desconto dos dias já executados do plano (dias corridos desde a ativação até a desativação/remoção efetiva).

11.6.2. “Dias executados” são os dias corridos em que a vigência esteve em curso, independentemente de o CONTRATANTE ter atendido ou não clientes no período.

11.6.3. A desativação do anúncio é processada conforme fila e prazos operacionais, e a contagem considera a data/hora efetiva de desativação.

11.7. Direito de arrependimento (CDC) e execução imediata solicitada pelo CONTRATANTE

11.7.1. Quando aplicável, o CONTRATANTE poderá exercer direito de arrependimento conforme o Código de Defesa do Consumidor, observadas as condições legais e o contexto concreto da contratação.

11.7.2. Ao solicitar execução imediata (ex.: “pode ativar assim que possível”, “pode subir hoje”, “pode publicar amanhã”), o CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA iniciará atividades de implantação e/ou veiculação, registrando tal solicitação por canal oficial.

11.7.3. Exercido o arrependimento quando a execução já tiver sido iniciada a pedido do CONTRATANTE, poderão ser descontados valores proporcionais ao que tiver sido efetivamente executado, incluindo a taxa de implantação quando cabível, sempre com base em critérios objetivos deste Contrato e respeitando a legislação.

11.7.4. A CONTRATADA poderá solicitar confirmação mínima do pedido de execução imediata (mensagem “OK” ou equivalente) por canal oficial, como medida de prova operacional.

11.8. Pagamento em duplicidade, valor incorreto ou pagamento equivocado

11.8.1. Pagamento em duplicidade ou valor incorreto deve ser informado pelo CONTRATANTE por canal oficial, com envio do comprovante.

11.8.2. Confirmado o pagamento equivocado, o reembolso do excedente, quando cabível, será feito em até 7 dias úteis.

11.9. Fraudes, má-fé, chargeback indevido e comprovante falso

11.9.1. O envio de comprovante falso, adulterado, chargeback indevido, alegação fraudulenta de pagamento ou tentativa de obter reembolso de forma abusiva constitui falta grave.

11.9.2. Nessas hipóteses, a CONTRATADA poderá suspender/remover o anúncio, bloquear o CONTRATANTE e adotar medidas legais cabíveis, inclusive para ressarcimento de custos operacionais, taxas e despesas com defesa.

11.10. Crédito por liberalidade (quando a CONTRATADA optar)

11.10.1. Em situações específicas e por mera liberalidade, a CONTRATADA poderá oferecer crédito em vez de reembolso, com prazo e condições definidos por canal oficial.

11.10.2. O crédito não é automático, não é obrigação da CONTRATADA e não altera as regras de contagem do plano, salvo ajuste expressamente confirmado por canal oficial.

12. CONTEÚDO DO ANÚNCIO, PADRÕES EDITORIAIS, RESTRIÇÕES E DIREITOS

12.1. Responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE pelo conteúdo enviado

12.1.1. O CONTRATANTE declara que todo conteúdo enviado para publicação (textos, fotos, vídeos, áudios, links, descrições, contatos, localização/bairro/região, valores, condições, termos comerciais, depoimentos, imagens e quaisquer outros materiais) é verdadeiro, lícito, preciso, atual e compatível com a legislação, assumindo integral responsabilidade por sua origem e pelas informações apresentadas.

12.1.2. O CONTRATANTE declara que possui autorização para divulgar os dados e materiais fornecidos, inclusive quando envolver terceiros (ex.: clínica, equipe, coproprietários, funcionários, parceiros), respondendo por qualquer uso indevido.

12.1.3. A CONTRATADA atua como prestadora de serviço publicitário digital, limitada à organização, formatação, categorização e exibição do anúncio no Portal, não assumindo responsabilidade pela veracidade, qualidade, resultado ou consequências do conteúdo divulgado.

12.1.4. O CONTRATANTE reconhece que qualquer promessa, afirmação, oferta, condição comercial, descrição de experiência, técnica, atendimento, local, agenda, valor ou forma de pagamento é de sua exclusiva responsabilidade, sendo vedado atribuir à CONTRATADA qualquer dever de supervisão, validação técnica ou fiscalização do conteúdo.

12.2. Direitos autorais, direito de imagem e autorização de uso

12.2.1. O CONTRATANTE declara ser titular ou possuir autorização válida de uso de todas as imagens e conteúdos enviados para publicação, incluindo fotos próprias, fotos de terceiros, imagens profissionais, logos, artes, textos e quaisquer obras protegidas.

12.2.2. Caso o CONTRATANTE envie conteúdo que envolva imagem de terceiros (ex.: fotos em grupo, parceiros, equipe, material de clínica), declara que obteve autorização expressa dessas pessoas para divulgação pública em ambiente digital.

12.2.3. O CONTRATANTE assume o dever de indenizar e manter integralmente indene a CONTRATADA em caso de alegações de violação de direitos autorais, direito de imagem, marca, nome, voz, identidade visual, plágio, uso indevido ou qualquer outra forma de infração correlata.

12.3. Licença de uso do material para fins de divulgação do Portal

12.3.1. Para fins de execução do serviço, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os materiais enviados (textos, imagens, trechos, miniaturas e chamadas) para:

  • a) publicar e manter o anúncio no Portal Massagem Tântrica JP;
  • b) exibir o anúncio em seções, categorias, vitrines, listas, buscas internas e páginas relacionadas;
  • c) criar adaptações técnicas necessárias (ex.: recorte, compressão, redimensionamento, padronização de formato e layout);
  • d) divulgar o Portal e seus exemplos de anúncios em canais institucionais do Portal (ex.: páginas internas, posts informativos do próprio site, materiais de apresentação e campanhas institucionais).

12.3.2. A licença acima é não exclusiva, válida pelo período de vigência do anúncio e por tempo adicional necessário para finalidades técnicas (cache, backup, logs e replicações), respeitados os limites deste Contrato e das políticas institucionais do site.

12.3.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não é obrigada a realizar campanhas externas, impulsionamento, tráfego pago ou divulgação fora do Portal, salvo contratação específica.

12.4. Padrões editoriais e curadoria do Portal

12.4.1. Para padronização, clareza e segurança operacional, a CONTRATADA poderá:

  • a) corrigir ortografia e pontuação;
  • b) ajustar formatação, ordem de informações, títulos e subtítulos;
  • c) padronizar termos e categorias;
  • d) adequar o material às diretrizes internas de publicação do Portal.

12.4.2. Essas adequações não configuram censura, coautoria, endosso ou certificação do conteúdo, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável pelas informações fornecidas.

12.4.3. A CONTRATADA poderá recusar, solicitar ajustes, editar ou remover trechos quando entender necessário para:

  • a) reduzir risco jurídico;
  • b) cumprir regras internas de padronização;
  • c) evitar ambiguidade que gere interpretações indevidas;
  • d) proteger a operação do Portal, seus usuários e anunciantes.

12.5. Restrições de conteúdo e vedação de materiais incompatíveis

12.5.1. O CONTRATANTE concorda que o Portal mantém diretrizes editoriais e poderá recusar ou remover materiais que, a critério da CONTRATADA:

  • a) contenham nudez explícita, pornografia, conteúdo sexualmente explícito ou linguagem que eleve risco jurídico;
  • b) exibam imagens inadequadas ao padrão editorial do Portal (ex.: lingerie/nudez parcial quando a CONTRATADA entender incompatível com o padrão de publicação);
  • c) envolvam apologia a crime, exploração, violência, ameaça, extorsão, coerção ou conteúdo discriminatório;
  • d) incentivem práticas ilegais, clandestinas ou de risco;
  • e) contenham dados sensíveis expostos de forma desnecessária;
  • f) utilizem imagens de terceiros sem autorização;
  • g) utilizem marcas, nomes ou sinais distintivos de terceiros sem direito.

12.5.2. A recusa, ajuste ou remoção de conteúdo é medida de proteção institucional e não gera direito a reembolso automático, salvo quando houver regra específica em outro bloco e falha comprovada e exclusiva da CONTRATADA.

12.5.3. Vedação de conteúdo e oferta incompatíveis com a lei

12.5.3.1. É vedado ao CONTRATANTE enviar ou manter no anúncio qualquer conteúdo que indique, sugira ou promova atividade ilegal, exploração, coerção, violência, tráfico, ou qualquer conduta que viole direitos de terceiros ou aumente risco jurídico ao Portal.

12.5.3.2. Havendo indício razoável, a CONTRATADA poderá suspender ou remover preventivamente o anúncio e solicitar esclarecimentos, aplicando-se as cláusulas de denúncias e penalidades deste Contrato.

12.6. Proibição de “selo”, “certificação” e declarações que criem aparência de vínculo

12.6.1. O CONTRATANTE compromete-se a não declarar em qualquer canal (WhatsApp, redes sociais, anúncios externos, conversas com clientes, sites ou materiais) que é “certificado”, “aprovado”, “recomendado”, “chancelado”, “avalizado” ou “fiscalizado” pelo Portal Massagem Tântrica JP ou pela CONTRATADA.

12.6.2. A contratação do anúncio significa apenas aquisição de espaço publicitário, não constituindo garantia de qualidade, validação profissional, aferição técnica, verificação de conduta, credenciamento, parceria clínica ou vínculo de qualquer espécie com a CONTRATADA.

12.7. Intransferibilidade do anúncio e vedação de substituição da pessoa anunciada

12.7.1. O anúncio é vinculado à identidade do CONTRATANTE e/ou à pessoa divulgada no perfil. É vedado:

  • a) substituir a pessoa anunciada por outra;
  • b) “repasse” de anúncio;
  • c) aluguel, cessão, venda, empréstimo de perfil;
  • d) publicar conteúdo que induza a entender que outra pessoa realizará o atendimento quando isso não tiver sido aprovado e validado.

12.7.2. Indícios de substituição, falsidade ou tentativa de burlar a identidade autorizam a CONTRATADA a suspender ou remover o anúncio de forma imediata, sem prejuízo das medidas legais cabíveis e sem obrigação de reembolso, conforme regras de antifraude e penalidades deste Contrato.

12.8. Conferência do CONTRATANTE após ativação e correção de inconsistências

12.8.1. Após a ativação do anúncio, a CONTRATADA poderá encaminhar ao CONTRATANTE o link de publicação. O CONTRATANTE compromete-se a conferir o anúncio e informar, por canal oficial, qualquer erro material (ex.: telefone, bairro, links, escrita, imagens trocadas).

12.8.2. A CONTRATADA corrigirá inconsistências apontadas no menor prazo operacional possível, respeitando fila, volume e limites técnicos.

12.8.3. O CONTRATANTE reconhece que a ausência de conferência imediata ou a demora injustificada para apontar erro pode impedir correção rápida e não gera, por si só, direito a reembolso, abatimento ou indenização.

12.9. Conteúdo copiado por terceiros e republicações externas

12.9.1. O CONTRATANTE reconhece que anúncios publicados em ambiente digital podem ser copiados por terceiros (ex.: captura de tela, replicação de texto, repostagem de imagens, publicação em outros sites), sem controle da CONTRATADA.

12.9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por republicações externas realizadas por terceiros fora do domínio do Portal Massagem Tântrica JP, nem por danos decorrentes dessas ações, cabendo ao CONTRATANTE adotar medidas próprias quando entender necessário.

12.10. Uso do nome, marca e identidade do Portal (vedação de aparência de parceria)

12.10.1. O CONTRATANTE não poderá utilizar o nome, marca, identidade visual, prints de conversas ou qualquer elemento do Portal Massagem Tântrica JP para sugerir parceria, endosso, certificação, credenciamento ou vínculo operacional, salvo autorização prévia e escrita da CONTRATADA.

12.10.2. O descumprimento caracteriza falta grave e autoriza remoção do anúncio e bloqueio, sem obrigação de reembolso, sem prejuízo de medidas cabíveis.

13. AVALIAÇÕES, DEPOIMENTOS, REPUTAÇÃO E CONTEÚDO DE TERCEIROS

13.1. Natureza das avaliações e ausência de obrigação de publicação

13.1.1. O Portal Massagem Tântrica JP poderá disponibilizar recursos de avaliação, depoimentos, comentários, relatos de experiência e/ou campos de feedback, internos ao site, com finalidade informativa e de segurança institucional.

13.1.2. A CONTRATADA poderá, a seu critério, publicar, recusar, ocultar, moderar, editar ou remover avaliações e depoimentos, total ou parcialmente, para:

  • a) preservar a integridade do ambiente;
  • b) evitar conteúdo ilícito, ofensivo ou abusivo;
  • c) reduzir risco jurídico;
  • d) prevenir fraude, manipulação ou concorrência desleal;
  • e) cumprir diretrizes editoriais e de segurança.

13.1.3. O CONTRATANTE reconhece que não há obrigação de publicação de avaliações, nem garantia de volume, frequência, destaque, posicionamento, nota média ou qualquer métrica reputacional.

13.2. Moderação, critérios e formato das avaliações internas

13.2.1. Avaliações e depoimentos internos poderão ser submetidos a moderação prévia ou posterior, e a CONTRATADA poderá:

  • a) recusar conteúdos com linguagem ofensiva, discriminatória, ameaças, extorsão ou assédio;
  • b) recusar conteúdos com dados pessoais sensíveis desnecessários;
  • c) recusar conteúdos que indiquem crime, exploração, coação ou risco iminente, adotando medidas preventivas cabíveis;
  • d) recusar conteúdos repetidos, automatizados ou com indícios de spam;
  • e) recusar conteúdos que pareçam propaganda disfarçada, autopromoção ou manipulação.

13.2.2. Para clareza e padronização, a CONTRATADA poderá realizar ajustes formais em avaliações (ex.: ortografia, remoção de trechos redundantes, organização) sem alterar o sentido essencial, quando isso for tecnicamente possível e editorialmente adequado.

13.2.3. O CONTRATANTE reconhece que a moderação é medida de proteção institucional e não constitui endosso, certificação, validação técnica do atendimento, nem intervenção na relação privada entre CONTRATANTE e terceiros.

13.3. Regra de não exclusão por simples solicitação do CONTRATANTE

13.3.1. O CONTRATANTE reconhece que avaliações e depoimentos não serão removidos apenas por solicitação, insatisfação ou discordância.

13.3.2. A remoção, correção ou ocultação poderá ocorrer quando houver, a critério da CONTRATADA:

  • a) indícios relevantes e verificáveis de fraude;
  • b) ofensa grave, difamação, ameaça, discurso de ódio ou conteúdo ilícito;
  • c) exposição indevida de dados pessoais sensíveis;
  • d) violação de direitos de terceiros;
  • e) determinação judicial ou requisição formal de autoridade competente.

13.3.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA pode solicitar evidências mínimas para análise (ex.: prints, links, datas, identificação do conteúdo), e que o prazo de análise seguirá a lógica do bloco de denúncias e moderação deste Contrato.

13.4. Proibição de manipulação reputacional e condutas de má-fé

13.4.1. É expressamente vedado ao CONTRATANTE:

  • a) incentivar, solicitar, comprar ou fabricar avaliações falsas;
  • b) usar terceiros para atacar anunciantes concorrentes com avaliações indevidas;
  • c) criar múltiplas contas, perfis, e-mails ou números para manipular reputação;
  • d) induzir usuários a publicar relatos falsos, exagerados ou com finalidade de prejudicar terceiros.

13.4.2. Indícios de manipulação reputacional constituem falta grave e autorizam a CONTRATADA a adotar medidas como:

  • a) recusa/remoção de avaliações;
  • b) suspensão cautelar do anúncio;
  • c) bloqueio do CONTRATANTE;
  • d) preservação de evidências para medidas administrativas ou judiciais, quando aplicável.

13.5. Plataformas externas (Google, redes sociais, fóruns e sites de terceiros)

13.5.1. O CONTRATANTE reconhece que comentários, avaliações e conteúdos publicados em plataformas externas (ex.: Google, redes sociais, fóruns, sites de avaliação) são de responsabilidade dos respectivos terceiros e seguem regras próprias.

13.5.2. A CONTRATADA não controla, não gerencia e não se responsabiliza por:

  • a) avaliações em Google e plataformas externas;
  • b) remoção de conteúdo fora do domínio do Portal;
  • c) alterações de políticas dessas plataformas;
  • d) eventuais danos reputacionais decorrentes de conteúdo publicado por terceiros em ambientes externos.

13.5.3. Caso o CONTRATANTE deseje contestar ou remover conteúdo externo, deverá utilizar os canais e procedimentos das próprias plataformas e/ou medidas legais cabíveis, sem atribuir à CONTRATADA obrigação ou responsabilidade sobre isso.

13.6. Depoimentos como conteúdo de terceiro e limitação de responsabilidade

13.6.1. Depoimentos e avaliações constituem, em regra, conteúdo de terceiro. A CONTRATADA atua com curadoria e moderação quando possível, mas não garante que todo conteúdo de terceiro seja verdadeiro, preciso ou completo.

13.6.2. A eventual presença de depoimentos no Portal Massagem Tântrica JP não implica validação do atendimento, nem cria obrigação de resultado, garantia de qualidade ou responsabilidade solidária da CONTRATADA.

13.7. Preservação de evidências e cooperação em caso de disputa

13.7.1. Em situações de denúncia fundamentada, disputa relevante, indícios de fraude, ameaça, extorsão, ou tentativa de manipulação, a CONTRATADA poderá preservar evidências relacionadas ao uso do site (ex.: registros internos, prints recebidos, logs técnicos quando aplicáveis), nos limites legais e operacionais.

13.7.2. O CONTRATANTE compromete-se a cooperar quando solicitado, fornecendo esclarecimentos e elementos mínimos para apuração, respeitados os limites de atuação do Portal como diretório publicitário.

13.8. Abuso de canais, ameaças e coerção reputacional

13.8.1. É vedado ao CONTRATANTE utilizar ameaças, coerção, difamação, denúncias sabidamente falsas ou exposição pública de conversas fora de contexto como forma de obter vantagem indevida, reembolso não previsto, execução imediata fora da fila ou condições comerciais não ofertadas.

13.8.2. Indícios de abuso autorizam medidas previstas nas cláusulas de penalidades (suspensão, remoção, bloqueio), além de preservação de evidências e adoção de medidas legais cabíveis.

14. DENÚNCIAS, CONFLITOS, MODERAÇÃO, SUSPENSÃO CAUTELAR E BANIMENTO

14.1. Canal oficial para denúncias e comunicações formais

14.1.1. O canal oficial para denúncias, comunicações formais e solicitações relacionadas à segurança e integridade do Portal é:

14.1.2. O CONTRATANTE reconhece que denúncias, solicitações e comunicações relevantes devem ser feitas pelos canais oficiais, e que mensagens enviadas a números, perfis, contas ou chaves não oficiais não geram obrigação de resposta, apuração ou providência por parte da CONTRATADA.

14.2. O que pode ser denunciado

14.2.1. Podem ser denunciados, entre outros:

  • a) suspeita de perfil falso, tentativa de golpe, ou tentativa de se passar por anunciante;
  • b) uso indevido de imagem, identidade, marca, nome ou conteúdo;
  • c) informações manifestamente enganosas no anúncio;
  • d) condutas incompatíveis com as regras do Portal (ex.: ameaças, extorsão, assédio, discriminação);
  • e) denúncias de fraude envolvendo pagamentos relacionados ao anúncio (ex.: comprovante falso, chargeback abusivo);
  • f) conflitos entre anunciantes quando houver indício de fraude, sabotagem reputacional, ou violação objetiva deste Contrato;
  • g) qualquer conteúdo que eleve risco jurídico ou comprometa a operação do Portal.

14.3. Envio de evidências e dever de fundamentação mínima

14.3.1. Para que a apuração seja possível, a CONTRATADA poderá solicitar evidências mínimas, como:

  • a) link do anúncio;
  • b) prints (com data/hora quando possível);
  • c) descrição objetiva do ocorrido;
  • d) identificação do conteúdo questionado;
  • e) em caso de fraude financeira, comprovantes e dados de transação.

14.3.2. O CONTRATANTE reconhece que denúncias genéricas, vagas ou sem qualquer elemento mínimo podem não permitir apuração e não obrigam a CONTRATADA a adotar providências além do razoável.

14.4. Prazo inicial de análise e limites de atuação

14.4.1. A CONTRATADA poderá realizar análise inicial em até 7 (sete) dias úteis, conforme complexidade, volume de solicitações e disponibilidade operacional.

14.4.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA:

  • a) não presencia atendimentos;
  • b) não acompanha pagamentos entre CONTRATANTE e clientes finais;
  • c) não tem acesso a conversas privadas realizadas fora do Portal (WhatsApp, Instagram, telefone, etc.);
  • d) não atua como árbitra de disputas privadas;
  • e) não substitui autoridades competentes.

14.4.3. A apuração pela CONTRATADA será limitada aos elementos apresentados e ao que for possível dentro do escopo de um portal/diretório publicitário, com foco em proteção institucional, prevenção de fraude e redução de risco.

14.5. Medidas cautelares (suspensão preventiva) para proteção do ambiente

14.5.1. Havendo indícios relevantes de irregularidade, fraude, risco jurídico, violação deste Contrato ou ameaça à integridade do Portal, a CONTRATADA poderá adotar medidas cautelares imediatas, sem aviso prévio, incluindo:

  • a) ocultação temporária do anúncio;
  • b) suspensão do anúncio;
  • c) remoção de trechos específicos;
  • d) bloqueio preventivo de alterações;
  • e) solicitação de validação adicional de identidade.

14.5.2. O CONTRATANTE reconhece que a suspensão cautelar:

  • a) é medida de prudência e proteção;
  • b) não representa confissão, julgamento definitivo ou reconhecimento de culpa;
  • c) não cria, por si só, direito a reembolso, salvo quando houver falha comprovada e exclusiva da CONTRATADA, observadas as regras contratuais.

14.6. Conflitos entre anunciantes e disputas privadas

14.6.1. O CONTRATANTE reconhece que conflitos entre anunciantes podem ocorrer (ex.: ex-parcerias, rompimentos comerciais, disputas entre clínica e profissional, concorrência, acusações pessoais).

14.6.2. Nessas hipóteses, o Portal não atua como árbitro e não tem obrigação de decidir “quem está certo”, nem de intermediar disputas privadas.

14.6.3. Ainda assim, quando houver indícios objetivos de:

  • a) fraude dentro do escopo do Portal;
  • b) uso indevido de imagem/identidade;
  • c) sabotagem reputacional;
  • d) manipulação de avaliações;
  • e) tentativa de golpe envolvendo anúncio;

a CONTRATADA poderá adotar medidas institucionais para proteção do Portal, incluindo suspensão, remoção e bloqueio, conforme este Contrato.

14.7. Dever de colaboração do CONTRATANTE

14.7.1. O CONTRATANTE compromete-se a cooperar com solicitações da CONTRATADA relacionadas à apuração, fornecendo esclarecimentos e documentos quando solicitados, dentro do razoável.

14.7.2. A recusa injustificada, silêncio prolongado, informações contraditórias, tentativa de manipulação ou envio de material duvidoso poderá:

  • a) prolongar a análise;
  • b) resultar em manutenção de suspensão cautelar;
  • c) autorizar remoção definitiva e bloqueio do CONTRATANTE, conforme gravidade.

14.8. Medidas definitivas: remoção, bloqueio e banimento

14.8.1. Confirmados indícios consistentes de violação deste Contrato ou risco institucional relevante, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aplicar medidas definitivas, incluindo:

  • a) remoção do anúncio;
  • b) bloqueio do CONTRATANTE para novas contratações;
  • c) recusa de renovação;
  • d) registro interno do ocorrido para prevenção de fraudes futuras.

14.8.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA poderá aplicar essas medidas sem obrigação de reembolso quando:

  • a) houver fraude comprovada ou tentativa de fraude;
  • b) houver violação grave de regras editoriais;
  • c) houver manipulação reputacional;
  • d) houver violação de direitos de terceiros;
  • e) houver uso indevido de identidade/imagem;
  • f) houver risco jurídico relevante ao Portal.

14.9. Preservação de evidências e proteção institucional

14.9.1. Em situações de denúncia, fraude, tentativa de golpe, conflito relevante ou risco jurídico, a CONTRATADA poderá preservar evidências relacionadas à operação do Portal, como:

  • a) registros administrativos do atendimento;
  • b) prints recebidos;
  • c) logs técnicos quando aplicáveis;
  • d) comprovantes e registros de pagamento relacionados ao anúncio;

sempre nos limites legais, operacionais e de privacidade.

14.9.2. O CONTRATANTE reconhece que a preservação de evidências é medida de segurança e resguardo jurídico da CONTRATADA, e não implica divulgação pública dessas informações.

15. SEGURANÇA, INSTABILIDADES, TERCEIROS, CACHE, INDEXAÇÃO E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

15.1. Dependência de infraestrutura e serviços de terceiros

15.1.1. O CONTRATANTE reconhece que o Portal Massagem Tântrica JP (www.massagemtantricaembrasilia.com.br) depende de infraestrutura e serviços de terceiros para operar, tais como: hospedagem, servidores, provedores de internet, DNS, ferramentas de segurança, plugins, sistemas de cache, serviços de mensageria e plataformas externas (por exemplo, WhatsApp/Meta), além de eventuais integrações técnicas necessárias ao funcionamento do site.

15.1.2. Por essa razão, podem ocorrer instabilidades, indisponibilidades momentâneas, lentidão, falhas de carregamento, atrasos de atualização e oscilações técnicas que fogem ao controle direto da CONTRATADA.

15.1.3. A CONTRATADA adotará medidas razoáveis para manter o site operante, mas não garante disponibilidade ininterrupta, nem assume responsabilidade por falhas decorrentes exclusivamente de terceiros, caso fortuito ou força maior.

15.2. Manutenções, atualizações e janelas técnicas

15.2.1. Para preservar desempenho, segurança e compatibilidade, a CONTRATADA poderá realizar atualizações técnicas, manutenções, correções, ajustes de layout/UX, mudanças de plugins, otimizações e melhorias estruturais a qualquer tempo.

15.2.2. Sempre que possível, manutenções serão executadas em horários de menor impacto. Em situações emergenciais (por exemplo, vulnerabilidade crítica, falha de servidor, risco de segurança), a CONTRATADA poderá realizar intervenções imediatas, inclusive com indisponibilidade temporária.

15.2.3. Manutenções e atualizações necessárias não caracterizam descumprimento contratual e, por si só, não geram direito a reembolso, abatimento, prorrogação ou indenização, ressalvada falha comprovada e exclusiva da CONTRATADA que torne impossível a entrega do serviço de forma prolongada e injustificada.

15.3. Cache, propagação de alterações e prazos de atualização

15.3.1. O CONTRATANTE reconhece que imagens, textos e ajustes no anúncio podem levar algum tempo para refletir integralmente devido a cache de servidor, cache do navegador, CDN, propagação de DNS, indexação e mecanismos automáticos de otimização.

15.3.2. Assim, a atualização do anúncio pode aparecer de forma diferente para usuários distintos por um período de transição, sem que isso represente falha contratual.

15.3.3. A CONTRATADA poderá orientar o CONTRATANTE, quando necessário, a realizar testes em aba anônima/privada, limpar cache ou aguardar a propagação técnica.

15.4. Ordem dinâmica, alternância e funcionamento de recursos

15.4.1. Recursos como ordem de exibição, alternância e/ou randomização podem sofrer variações técnicas e ajustes operacionais, inclusive por atualizações do site e por fatores de desempenho.

15.4.2. A CONTRATADA poderá corrigir falhas pontuais de funcionamento em prazo razoável, conforme fila e prioridade técnica, sem que isso gere, automaticamente, direito a reembolso, prorrogação ou indenização.

15.5. Segurança da informação (medidas razoáveis e limites)

15.5.1. A CONTRATADA adota medidas técnicas e organizacionais razoáveis para reduzir riscos de incidentes e proteger a operação, tais como controle de acesso, boas práticas operacionais, atualizações de segurança, mecanismos de monitoramento e rotinas de proteção compatíveis com a realidade do serviço.

15.5.2. Apesar dessas medidas, o CONTRATANTE reconhece que nenhum ambiente digital é totalmente inviolável e que podem ocorrer eventos como tentativas de invasão, exploração de vulnerabilidades, indisponibilidades por ataques (por exemplo, DDoS) e incidentes envolvendo terceiros.

15.5.3. A CONTRATADA não garante risco zero e não se responsabiliza por danos decorrentes exclusivamente de eventos externos inevitáveis ou de terceiros, sem prejuízo de adotar providências razoáveis de contenção e mitigação quando cabível.

15.6. Incidentes de segurança e comunicações

15.6.1. Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante a titulares de dados, a CONTRATADA poderá adotar medidas de contenção, investigação e mitigação, além de realizar comunicações cabíveis quando aplicável, nos termos da legislação e conforme análise do caso concreto.

15.6.2. O CONTRATANTE reconhece que prazos e formatos de comunicação podem variar conforme a natureza do incidente, dados envolvidos, extensão do impacto, exigências legais e orientações de autoridades competentes.

15.7. Links externos, plataformas fora do domínio e ausência de controle

15.7.1. O anúncio pode conter botões e links que direcionam para serviços fora do domínio do Portal (por exemplo, WhatsApp/Meta, Instagram, mapas e sites de terceiros).

15.7.2. A CONTRATADA não controla políticas, termos, funcionamento, instabilidades, bloqueios, restrições, indisponibilidades ou práticas de privacidade desses terceiros, não respondendo por falhas de contato, limitações de entrega, quedas, instabilidades ou indisponibilidades dessas plataformas.

15.8. Indexação, cópias externas, cache de buscadores e republicações por terceiros

15.8.1. O CONTRATANTE reconhece que mecanismos de busca e serviços automatizados podem indexar e manter cópias temporárias do conteúdo (snippets, caches e prévias), e que terceiros podem copiar links e informações publicadas.

15.8.2. A remoção ou alteração do anúncio no site não implica remoção imediata de cópias externas, caches, prévias e republicações fora do domínio do Portal.

15.8.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por republicações, espelhamentos ou conteúdos duplicados criados por terceiros fora do seu controle, inclusive em sites, fóruns, redes sociais ou páginas não autorizadas.

15.9. Limites e exclusões de responsabilidade

15.9.1. A responsabilidade da CONTRATADA, quando cabível e comprovada, limita-se ao escopo do serviço publicitário contratado (publicação e manutenção do anúncio durante a vigência), não abrangendo lucros cessantes, perdas de oportunidade, queda de demanda, queda de faturamento ou alegações de “resultado esperado”.

15.9.2. Instabilidades temporárias, manutenções, falhas de terceiros, cache e indexação externa não configuram, por si só, descumprimento contratual.

15.9.3. Limite financeiro (teto) de responsabilidade

15.9.3.1. Quando, de forma comprovada, houver falha exclusiva da CONTRATADA e ficar caracterizado dever de reparação, a responsabilidade total da CONTRATADA ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE pelo plano/período objeto da discussão.

15.9.3.2. O limite acima se aplica ao total de eventuais indenizações, reembolsos, abatimentos ou compensações relacionadas ao mesmo fato, não sendo cumulativo por alegações múltiplas.

15.9.4. Exclusões reforçadas (danos indiretos e comerciais)

15.9.4.1. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de clientela, perda de faturamento, danos reputacionais, ou quaisquer consequências comerciais atribuídas ao desempenho do anúncio, mantida a regra do item 15.9.1.

15.9.5. Ressalva legal

15.9.5.1. Nada nesta cláusula limita direitos que sejam irrenunciáveis por lei, quando aplicável ao caso concreto.

15.10. Recomendações de cautela (sem transferência de responsabilidade)

15.10.1. Como boa prática, recomenda-se que o CONTRATANTE evite expor dados sensíveis no material do anúncio e mantenha cautela com tentativas de golpe e contatos suspeitos recebidos por plataformas externas.

15.10.2. Essas recomendações não alteram o restante do Contrato e não representam assunção de responsabilidade da CONTRATADA por relações ou comunicações externas ao domínio do Portal.

15.10.3. Confidencialidade operacional mínima

15.10.3.1. As comunicações operacionais entre CONTRATADA e CONTRATANTE (WhatsApp/e-mail) destinam-se à execução do anúncio e podem conter informações internas de operação. O CONTRATANTE se compromete a não divulgar publicamente conversas, áudios ou prints com objetivo de expor a operação, atacar reputação ou distorcer contexto, ressalvado o uso estritamente necessário para exercício regular de direito, defesa ou atendimento a autoridade competente.

16. LGPD, PRIVACIDADE, REGISTROS, RETENÇÃO E DOCUMENTOS DO PORTAL (INCORPORAÇÃO POR REFERÊNCIA)

16.1. Controladora, site e canal LGPD

16.1.1. O Portal Massagem Tântrica JP é operado pela Dharma – CNPJ nº 37.451.386/0001-68 (“CONTRATADA”).

16.1.2. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATADA atua como Controladora dos dados pessoais tratados no contexto do site www.massagemtantricaembrasilia.com.br, definindo finalidades e meios do tratamento necessários à operação do Portal e à administração dos anúncios.

16.1.3. Canal oficial para assuntos de privacidade/LGPD: contato@massagentantricajp.com.br (assunto recomendado: LGPD – Massagem Tântrica JP).

16.1.4. WhatsApp oficial do atendimento administrativo: +55 83 98913-0800. O WhatsApp é canal operacional e comercial e pode ser utilizado para solicitações administrativas e suporte, sem prejuízo de o canal LGPD por e-mail ser o preferencial para pedidos formais envolvendo dados pessoais.

16.2. A quem este bloco se aplica

16.2.1. Este bloco se aplica a:

  • a) CONTRATANTES/ANUNCIANTES que fornecem dados e materiais para publicação e administração de anúncio;
  • b) VISITANTES/USUÁRIOS que navegam no site e visualizam páginas e anúncios;
  • c) Pessoas que entram em contato com a CONTRATADA por e-mail ou WhatsApp (suporte, denúncias e solicitações LGPD).

16.3. Quais dados podem ser tratados (categorias)

16.3.1. Dados fornecidos pelo CONTRATANTE (para publicar e administrar anúncios): nome profissional e dados de identificação necessários à contratação; cidade/região/bairro (quando o CONTRATANTE optar por divulgar); textos de apresentação; fotos e imagens; contatos (WhatsApp, redes sociais, e-mail, links); informações administrativas (plano, vigência, solicitações de alteração, histórico de atendimento).

16.3.2. Dados de validação e antifraude (quando aplicável): registros e evidências necessárias para prevenir golpes e perfis falsos, inclusive confirmações de identidade e comprovações proporcionais ao risco, sempre com finalidade exclusiva de segurança e resguardo da operação.

16.3.3. Dados técnicos de navegação (visitantes): logs e registros de acesso (data/hora, IP, eventos de erro e segurança, páginas acessadas), tipo de navegador, sistema e dispositivo, dados aproximados de localização inferida por IP e métricas agregadas de uso.

16.3.4. Dados de atendimento (quando você fala com a CONTRATADA): nome e meio de contato, conteúdo das mensagens e histórico do atendimento, informações necessárias para resolver solicitações, denúncias e pedidos.

16.4. Dados públicos do anúncio e responsabilidade do CONTRATANTE

16.4.1. O CONTRATANTE declara ciência de que o Portal é um diretório publicitário e que parte do conteúdo enviado pode ser publicado e ficar visível ao público, conforme o material fornecido e as escolhas do próprio CONTRATANTE.

16.4.2. O CONTRATANTE é responsável por avaliar o que deseja tornar público (textos, imagens e contatos) e reconhece que, uma vez publicado, o conteúdo pode:

  • a) ser visualizado por qualquer visitante;
  • b) ser indexado por buscadores;
  • c) ser compartilhado por terceiros fora do controle da CONTRATADA;
  • d) permanecer em caches temporários por prazos variáveis.

16.5. Finalidades do tratamento (para que os dados são usados)

16.5.1. A CONTRATADA trata dados pessoais quando necessário para:

  • a) operar o site, garantir estabilidade, funcionamento e segurança;
  • b) publicar, manter, ajustar e administrar anúncios conforme contratação;
  • c) atender solicitações administrativas do CONTRATANTE;
  • d) medir desempenho e audiência de forma agregada para melhorias técnicas e de experiência;
  • e) prevenir fraudes e abusos, proteger o site, a operação e seus usuários;
  • f) moderar conteúdo e apurar denúncias relacionadas ao diretório;
  • g) cumprir obrigações legais e atender determinações de autoridades competentes;
  • h) exercer e resguardar direitos em procedimentos administrativos ou judiciais.

16.6. Bases legais (LGPD)

16.6.1. Dependendo do contexto, o tratamento poderá ocorrer com base em:

  • a) execução de contrato;
  • b) legítimo interesse (segurança, prevenção a fraude, proteção da operação, métricas agregadas e melhoria do site);
  • c) cumprimento de obrigação legal/regulatória (quando exigido);
  • d) exercício regular de direitos;
  • e) consentimento, quando aplicável a situações específicas.

16.6.2. Quando aplicável, dados sensíveis (se existirem) serão tratados com maior cautela, dentro do estritamente necessário e conforme as hipóteses legais cabíveis.

16.7. Operadores, fornecedores e infraestrutura

16.7.1. Para operar o site, a CONTRATADA pode contratar prestadores de serviço (“operadores”) como hospedagem, segurança, monitoramento, backup e métricas.

16.7.2. Esses operadores podem tratar dados técnicos (por exemplo, logs e IP) apenas na medida necessária para fornecer os serviços, observadas as instruções e limites definidos pela CONTRATADA e as exigências legais aplicáveis.

16.8. Terceiros, links externos e conteúdos incorporados

16.8.1. O site pode conter links, botões ou recursos que direcionam o usuário para serviços de terceiros (por exemplo, WhatsApp/Meta, redes sociais, mapas, vídeos e sites externos).

16.8.2. Ao interagir com esses recursos, o usuário pode sair do ambiente do Portal e passar a se submeter às políticas e termos do terceiro. A CONTRATADA não controla práticas de privacidade, cookies, restrições ou funcionamento desses serviços externos.

16.9. Transferência internacional de dados

16.9.1. Alguns fornecedores e serviços de terceiros utilizados na infraestrutura podem processar dados em servidores fora do Brasil. Quando aplicável, a CONTRATADA buscará adotar salvaguardas razoáveis e compatíveis com a legislação, conforme limites técnicos e contratuais disponíveis.

16.10. Retenção, guarda e exclusão de dados

16.10.1. A CONTRATADA poderá armazenar dados pelo tempo necessário para:

  • a) manutenção do anúncio e relacionamento administrativo;
  • b) segurança, prevenção a fraude e integridade do site;
  • c) cumprimento de obrigações legais e fiscais (quando aplicável);
  • d) resguardo jurídico e exercício regular de direitos.

16.10.2. Encerrada a relação, a CONTRATADA poderá manter registros mínimos necessários para resguardo legal, prevenção a fraudes e defesa, eliminando ou anonimizando quando não houver mais base legítima para retenção.

16.10.3. A exclusão do anúncio do site não implica remoção imediata de cópias externas, caches e indexações de terceiros, por serem ambientes fora do controle da CONTRATADA.

16.11. Direitos do titular e como solicitar

16.11.1. O titular poderá solicitar, conforme a LGPD e quando aplicável: confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, exclusão, informação sobre compartilhamentos, revogação de consentimento (se essa for a base) e direito de peticionar perante a ANPD.

16.11.2. Solicitações devem ser feitas pelo e-mail contato@massagentantricajp.com.br (assunto: LGPD – Massagem Tântrica JP).

16.11.3. Por segurança, a CONTRATADA poderá solicitar confirmação mínima de identidade antes de atender pedidos envolvendo dados pessoais.

16.12. Incidentes de segurança e comunicações

16.12.1. Em caso de incidente de segurança com potencial risco ou dano relevante aos titulares, a CONTRATADA poderá adotar medidas de contenção e mitigação e realizar comunicações cabíveis quando aplicável, conforme legislação e análise do caso concreto.

16.13. Crianças e adolescentes (uso não destinado a menores)

16.13.1. O Portal Massagem Tântrica JP não é destinado a menores de 18 anos e não realiza coleta intencional de dados de crianças e adolescentes.

16.13.2. Havendo indícios de conteúdo envolvendo menor de idade, a CONTRATADA poderá adotar medidas razoáveis de proteção, como solicitar esclarecimentos, restringir visibilidade e remover conteúdo quando necessário.

16.14. Documentos do Portal incorporados por referência (sem anexos)

16.14.1. O CONTRATANTE declara ciência de que este Contrato se integra, como parte do conjunto normativo da contratação, aos documentos institucionais publicados no site www.massagemtantricaembrasilia.com.br, incluindo, quando disponíveis: Termos de Uso, Política de Privacidade, Política de Cookies e Disclaimer/Aviso Legal (“Documentos do Portal”).

16.14.2. O CONTRATANTE reconhece que tais documentos podem ser atualizados pela CONTRATADA e que a versão vigente é a publicada no site, com data de atualização.

16.14.3. O CONTRATANTE assume a responsabilidade de ler e cumprir os Documentos do Portal, bem como adequar seus próprios materiais e condutas ao padrão do diretório.

16.14.4. O CONTRATANTE reconhece que o Portal é diretório publicitário e não intermedeia atendimentos; por isso, compromete-se a não atribuir ao Portal qualquer responsabilidade, garantia, chancela ou intermediação e, quando aplicável, a esclarecer ao seu cliente final que a contratação do atendimento ocorre diretamente com o anunciante, fora do site, sob sua exclusiva responsabilidade.

16.15. Prevalência e interpretação

16.15.1. Este Contrato e os Documentos do Portal devem ser interpretados de forma harmônica. Em caso de conflito objetivo entre o Contrato e um documento auxiliar, prevalece o Contrato quanto às regras comerciais e operacionais da contratação do anúncio, sem prejuízo de adequações necessárias para conformidade legal.

17. VALIDAÇÃO DE IDENTIDADE, TROCA DE NÚMERO, CLÍNICAS/GESTORES E SEGURANÇA ANTIFRAUDE

17.1. Finalidade antifraude e proteção do anúncio

17.1.1. O CONTRATANTE reconhece que o Portal Massagem Tântrica JP precisa adotar medidas antifraude para evitar que terceiros tentem se passar pelo anunciante, alterar dados sensíveis do anúncio, capturar contatos, desviar clientes ou aplicar golpes usando o nome do Portal.

17.1.2. As regras deste bloco visam proteger simultaneamente: a operação do Portal, o CONTRATANTE, visitantes e terceiros, reduzindo riscos de fraude, extorsão, falsidade ideológica e uso indevido de dados.

17.2. Validação de identidade (quando pode ser exigida)

17.2.1. A CONTRATADA poderá exigir validação de identidade do CONTRATANTE a qualquer tempo, especialmente nos seguintes casos:

  • a) primeira contratação, quando necessário para reduzir risco de perfil falso;
  • b) solicitação de alteração de informações sensíveis (especialmente contato/WhatsApp, nome e imagens);
  • c) divergências de dados, inconsistências, reclamações ou indícios de fraude;
  • d) tentativa de terceiros de se apropriar do anúncio;
  • e) chargeback, contestação de pagamento, comprovante suspeito ou eventos que elevem risco operacional;
  • f) reativação após período de inatividade relevante, quando houver necessidade de reconfirmar titularidade.

17.2.2. A validação poderá incluir, conforme proporcionalidade e risco do caso:

  • a) confirmação por vídeo;
  • b) selfie segurando documento oficial com foto;
  • c) envio de documento oficial com foto (com dados minimamente necessários);
  • d) perguntas de confirmação operacional (dados já cadastrados, histórico do anúncio e material enviado).

17.2.3. A CONTRATADA poderá ocultar (tarjar) dados não essenciais do documento quando orientar o envio e poderá restringir o armazenamento ao mínimo necessário, conforme o bloco LGPD.

17.3. Troca de WhatsApp/telefone e alterações sensíveis (regra central)

17.3.1. Solicitações de alteração de WhatsApp, telefone, e-mail público do anúncio, links, identidade visual, nome profissional, fotos e demais elementos sensíveis somente serão processadas após verificação mínima de identidade.

17.3.2. A CONTRATADA poderá recusar ou suspender temporariamente a alteração até que a validação seja concluída, sem que isso gere direito a reembolso, abatimento ou indenização, por se tratar de medida de segurança.

17.3.3. Se o CONTRATANTE perder acesso ao WhatsApp/telefone anterior, ele deverá seguir o procedimento antifraude indicado pela CONTRATADA para comprovar titularidade antes de qualquer troca.

17.4. Canais oficiais e prova operacional

17.4.1. Solicitações sensíveis só serão aceitas pelos canais oficiais do Portal (WhatsApp oficial e e-mail oficial), e a CONTRATADA poderá exigir que a solicitação seja feita pelo canal que conste como contato validado do cadastro, quando aplicável.

17.4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por pedidos recebidos por canais não oficiais, números desconhecidos, perfis falsos, mensagens encaminhadas por terceiros ou comunicações fora do fluxo operacional.

17.5. Recusa por segurança e suspensão preventiva

17.5.1. Havendo indício razoável de fraude, tentativa de sequestro de anúncio, falsificação, disputa de titularidade, conflito entre pessoas ou clínica x profissional, a CONTRATADA poderá, por prudência:

  • a) suspender temporariamente o anúncio;
  • b) congelar alterações até esclarecimento;
  • c) solicitar provas adicionais;
  • d) remover temporariamente elementos sensíveis do anúncio (como contato), quando necessário para proteção.

17.5.2. Essas medidas são cautelares, não constituem confissão, nem julgamento definitivo, e têm objetivo de proteção do Portal e das partes.

17.6. Exceção operacional para clínicas, estúdios e gestor responsável

17.6.1. Em situações em que o anúncio seja administrado por clínica/estúdio/gestor responsável, a CONTRATADA poderá, por liberalidade e conveniência operacional, aceitar envio de materiais e solicitações por esse gestor, desde que:

  • a) o gestor se identifique claramente;
  • b) assuma responsabilidade pelo envio e pelas autorizações;
  • c) forneça informações e provas mínimas quando solicitado.

17.6.2. Nessa hipótese, o gestor declara possuir autorização para encaminhar dados, imagens e materiais da pessoa anunciada e assume integral responsabilidade por eventuais conflitos, reclamações, uso indevido de imagem, ausência de consentimento, disputa interna, desligamento de equipe, quebra de contrato entre clínica e profissional ou qualquer litígio relacionado.

17.6.3. Caso uma profissional alegue não ter autorizado o anúncio enviado por clínica/gestor, a CONTRATADA poderá suspender o anúncio e exigir comprovação objetiva de autorização. Não sendo apresentada comprovação suficiente, o anúncio poderá ser removido, sem que isso gere direito a indenização contra a CONTRATADA, cabendo a disputa entre clínica/gestor e profissional em esfera própria.

17.7. Responsabilidade por material enviado por terceiros

17.7.1. Quando o material do anúncio for enviado por terceiros (incluindo gestor, agência, assessoria ou pessoa indicada), considera-se que tal envio ocorreu por solicitação e sob responsabilidade do CONTRATANTE (ou do gestor, quando aplicável).

17.7.2. O CONTRATANTE (ou gestor) responde por: veracidade, licitude, autorização de uso de imagem, direitos autorais e pela inexistência de violação de direitos de terceiros.

17.7.3. A CONTRATADA atua como publicadora do espaço publicitário e poderá solicitar comprovação quando necessário.

17.8. Guarda de evidências e registros antifraude

17.8.1. Para segurança e resguardo jurídico, a CONTRATADA poderá preservar evidências relacionadas à validação e antifraude, como registros de atendimento, prints, datas, logs e comprovantes, observando o mínimo necessário e as regras de retenção do bloco LGPD.

17.8.2. O CONTRATANTE reconhece que tais registros podem ser utilizados para: apuração interna, prevenção de reincidência, resposta a autoridades e defesa em caso de litígio.

17.9. Consequências por má-fé, tentativa de fraude ou falsidade

17.9.1. Se houver tentativa de fraude, sequestro de anúncio, envio de documento falso, falsidade ideológica, comprovante adulterado, chargeback fraudulento, ameaça, extorsão ou qualquer conduta de má-fé contra a CONTRATADA, o Portal poderá:

  • a) suspender ou remover o anúncio imediatamente;
  • b) bloquear o CONTRATANTE/terceiro do diretório;
  • c) preservar e encaminhar evidências quando necessário;
  • d) adotar medidas legais cabíveis para ressarcimento e proteção, inclusive para recuperar custos operacionais, honorários advocatícios e prejuízos.

17.10. Limitação prática (sem promessa impossível)

17.10.1. O CONTRATANTE reconhece que, embora a CONTRATADA implemente medidas razoáveis, não é possível eliminar integralmente tentativas de golpes e fraudes externas, especialmente quando ocorram fora do domínio do site (WhatsApp, telefone, redes sociais e meios privados).

17.10.2. Este bloco não altera o dever do CONTRATANTE de manter cautela com acessos, senhas, chip/linha telefônica, engenharia social e tentativas de golpe.

18. NOTAS FISCAIS, DADOS PARA FATURAMENTO E PRAZOS DE SOLICITAÇÃO

18.1. Emissão de nota fiscal e natureza do serviço

18.1.1. O CONTRATANTE reconhece que a contratação realizada com o Portal Massagem Tântrica JP (www.massagemtantricaembrasilia.com.br) refere-se à prestação de serviço publicitário digital, consistente na publicação e manutenção de anúncio/perfil em diretório online, nos termos deste Contrato.

18.1.2. A nota fiscal, quando aplicável, será emitida pela CONTRATADA de acordo com as regras fiscais e operacionais vigentes, com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE.

18.2. Canal de solicitação e forma de envio

18.2.1. A solicitação de nota fiscal deverá ser feita exclusivamente por e-mail para: contato@massagentantricajp.com.br.

18.2.2. Para organização e rastreabilidade, solicitações por WhatsApp podem ser orientadas a serem reenviadas por e-mail, e somente o pedido formal por e-mail será considerado como solicitação válida.

18.2.3. A nota fiscal, quando emitida, será enviada ao CONTRATANTE por e-mail no endereço informado na solicitação, ou no e-mail que conste no cadastro/atendimento do anúncio.

18.3. Dados obrigatórios e responsabilidade do CONTRATANTE

18.3.1. Para emissão, o CONTRATANTE deverá informar, conforme seu enquadramento:

  • a) Pessoa física: nome completo, CPF, e-mail para envio e endereço completo (quando necessário) para fins fiscais;
  • b) Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, e-mail para envio e endereço completo, além de inscrição municipal/estadual (se aplicável) e demais dados exigidos pela legislação.

18.3.2. O CONTRATANTE declara que os dados fornecidos são verdadeiros, atualizados e completos, responsabilizando-se por qualquer erro, inconsistência, recusa de emissão, rejeição de documento fiscal, necessidade de cancelamento/substituição, multas, retrabalho e atrasos decorrentes de informação incorreta ou incompleta.

18.4. Prazo de emissão e envio

18.4.1. Após o recebimento do pedido completo por e-mail e dos dados necessários, a CONTRATADA terá prazo operacional razoável para emissão e envio, podendo variar conforme rotina administrativa, demanda e regras do município competente.

18.4.2. Sempre que possível, a CONTRATADA buscará emitir e enviar a nota fiscal no menor prazo, sem que isso constitua obrigação de emissão imediata.

18.5. Prazo para solicitar e limite operacional de retroatividade

18.5.1. O CONTRATANTE deverá solicitar a nota fiscal em até 6 (seis) meses contados a partir da data do pagamento/contratação ou da data de emissão (quando houver emissão interna em lote), conforme controle administrativo da CONTRATADA.

18.5.2. Passado esse prazo, a CONTRATADA poderá, por limitação operacional e fiscal, recusar a solicitação ou informar impossibilidade de emissão/recuperação do documento, sem que isso gere direito a abatimento, reembolso, indenização ou qualquer compensação.

18.5.3. O CONTRATANTE reconhece que a emissão retroativa pode depender de regras fiscais e limitações técnicas externas (sistemas municipais e obrigações acessórias), não controladas pela CONTRATADA.

18.6. Guarda administrativa e comprovação

18.6.1. A CONTRATADA poderá manter arquivo interno administrativo de documentos fiscais e comprovantes relacionados ao serviço prestado, pelo prazo necessário para cumprimento legal, auditoria e resguardo de direitos, nos termos deste Contrato e do bloco LGPD.

18.6.2. O CONTRATANTE reconhece que comprovantes de pagamento, conversas e registros operacionais podem ser utilizados como evidência de contratação e execução do serviço, quando necessário.

18.7. Situações especiais: reemissão, correção e custo operacional

18.7.1. Caso o CONTRATANTE solicite correção de nota fiscal por erro de dados fornecidos por ele, a CONTRATADA poderá:

  • a) solicitar novo envio correto das informações;
  • b) realizar procedimentos de cancelamento/substituição quando possível;
  • c) aplicar prazos e critérios operacionais conforme viabilidade técnica e fiscal.

18.7.2. Se houver custo, taxa, retrabalho relevante ou limitação fiscal para correção, a CONTRATADA poderá recusar ou condicionar a correção à possibilidade legal e operacional, sem responsabilidade por impedimentos externos.

19. PENALIDADES, BLOQUEIOS E MEDIDAS LEGAIS POR FRAUDE, MÁ-FÉ E ABUSO DO CONTRATO

19.1. Princípio de proteção do Portal e do ambiente do diretório

19.1.1. O CONTRATANTE reconhece que o Portal Massagem Tântrica JP (www.massagemtantricaembrasilia.com.br) opera como diretório publicitário digital e, por isso, precisa adotar medidas firmes de proteção contra fraudes, tentativas de golpe, manipulações contratuais, uso indevido de marca, sequestro de anúncio, extorsão, falsidade documental e condutas de má-fé que possam prejudicar a CONTRATADA, anunciantes, visitantes e terceiros.

19.1.2. As medidas previstas neste bloco não constituem abuso, mas sim exercício regular de direito e prevenção de danos, preservando a continuidade do serviço e a integridade do ambiente.

19.2. Condutas consideradas graves (exemplos objetivos)

19.2.1. Sem prejuízo de outras condutas descritas neste Contrato, são consideradas faltas graves (inclusive para fins de suspensão/remoção imediata):

  • a) envio de comprovante falso, adulterado, inconsistente ou não verificável;
  • b) tentativa de ativar anúncio mediante Pix feito para chave divergente da informada no momento da contratação, Pix para terceiros, ou alegação de pagamento fora dos canais oficiais;
  • c) chargeback, contestação de pagamento, estorno ou alegação de “pagamento não reconhecido” com indícios de abuso, contradição ou má-fé;
  • d) tentativa de sequestro de anúncio (alterar WhatsApp/contatos por número diferente sem validação) ou de se passar por outra pessoa;
  • e) envio de material de terceiros sem autorização (uso indevido de imagem, violação de direitos autorais, dados pessoais sem consentimento);
  • f) ameaças, extorsão, coação, intimidação, tentativa de impor obrigação não contratada ou uso do contrato de forma oportunista;
  • g) divulgação falsa de que o anunciante é “certificado”, “aprovado” ou “chancelado” pelo Portal;
  • h) reincidência em conteúdo vedado, enganoso, ilícito, ou conduta que eleve risco jurídico e reputacional;
  • i) tentativa de atribuir à CONTRATADA responsabilidade por fatos externos ao site, mediante distorção deliberada do escopo do serviço.

19.3. Medidas imediatas que a CONTRATADA pode adotar

19.3.1. Diante de indício razoável de falta grave ou risco operacional, a CONTRATADA poderá, sem aviso prévio, adotar uma ou mais das medidas abaixo:

  • a) suspensão temporária do anúncio;
  • b) remoção do anúncio;
  • c) congelamento de alterações;
  • d) bloqueio do CONTRATANTE para novas contratações;
  • e) recusa de renovação;
  • f) exigência de validação reforçada de identidade;
  • g) preservação de evidências e registros;
  • h) comunicação do ocorrido aos canais internos de moderação/segurança do Portal.

19.3.2. Essas medidas são cautelares e podem ser aplicadas para evitar dano maior, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou compensação ao CONTRATANTE, especialmente quando houver indício de má-fé.

19.4. Preservação de evidências e registros para resguardo jurídico

19.4.1. O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá preservar, para fins de proteção, auditoria e eventual defesa/medidas legais:

  • a) prints, histórico de conversas e solicitações por canais oficiais;
  • b) comprovantes de pagamento, registros de tentativa de pagamento e informações de transação;
  • c) logs técnicos do site (quando aplicável);
  • d) registros de alterações, datas/horas de ativação e remoção;
  • e) evidências de denúncias e materiais enviados.

19.4.2. Essa preservação ocorrerá pelo tempo necessário ao exercício regular de direitos, prevenção de fraudes e cumprimento de obrigações legais, conforme previsto no bloco LGPD.

19.5. Responsabilização do CONTRATANTE por custos e prejuízos causados

19.5.1. Caso a CONTRATADA sofra prejuízo ou custo operacional por conduta de má-fé do CONTRATANTE, este se compromete a ressarcir integralmente a CONTRATADA por:

  • a) custos administrativos e tempo operacional empregado em apuração e resposta;
  • b) taxas e encargos relacionados a estornos, contestação, chargeback e intermediadores;
  • c) custos técnicos para mitigação, segurança e correções emergenciais;
  • d) eventuais despesas com consultoria, perícias e medidas de contenção;
  • e) despesas com defesa jurídica e honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), quando aplicável.

19.5.2. O ressarcimento pode ser exigido extrajudicialmente e/ou judicialmente, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato.

19.6. Medidas legais e comunicação às autoridades (quando cabível)

19.6.1. Em situações que indiquem crime, fraude, falsidade documental, estelionato, extorsão, ameaça ou violação relevante de direitos, a CONTRATADA poderá, quando necessário, encaminhar elementos às autoridades competentes e adotar medidas legais cabíveis.

19.6.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não é obrigada a “negociar” com má-fé, nem a manter anúncio ativo diante de risco, e poderá agir para proteção da operação e resguardo jurídico.

19.7. Reincidência e bloqueio definitivo

19.7.1. A reincidência em condutas graves, ou a constatação de conduta incompatível com a proposta do diretório, poderá resultar em bloqueio definitivo do CONTRATANTE, sem direito a reembolso, crédito, compensação ou reativação futura.

19.8. Boa-fé objetiva e vedação de abuso do contrato

19.8.1. O CONTRATANTE compromete-se a agir conforme boa-fé objetiva e reconhece que o uso abusivo de mecanismos de cancelamento, contestação e reclamações artificiais para obter vantagem indevida constitui violação contratual.

19.8.2. A CONTRATADA poderá tratar esse tipo de conduta como falta grave, aplicando as medidas deste bloco e as demais previsões do Contrato.

19.9. Reincidência e escalonamento de medidas

19.9.1. Sem prejuízo de medidas imediatas em casos graves, a CONTRATADA poderá adotar escalonamento de resposta conforme risco e reincidência:

  • a) solicitação de ajuste e prazo razoável para correção;
  • b) suspensão cautelar até correção;
  • c) remoção e bloqueio em caso de reincidência, má-fé, fraude ou risco institucional relevante.

19.9.2. O escalonamento é diretriz interna e não limita o direito da CONTRATADA de agir imediatamente quando houver risco elevado.

20. INDENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO INDENE, PASSIVO POR “MERA ALEGAÇÃO DE VÍNCULO” E COOPERAÇÃO OBRIGATÓRIA

20.1. Ciência do CONTRATANTE sobre o risco de terceiros e “mera alegação de vínculo”

20.1.1. O CONTRATANTE reconhece que, por se tratar de diretório online, é possível que terceiros (usuários/visitantes/clientes finais, familiares, concorrentes, ex-parceiros, ou qualquer pessoa) tentem atribuir ao Portal Massagem Tântrica JP responsabilidades que não pertencem à CONTRATADA, inclusive por “mera alegação” de que o site “indicou”, “recomendou”, “garantiu”, “certificou”, “intermediou” ou “participou” do atendimento/negociação.

20.1.2. O CONTRATANTE reconhece e aceita que a CONTRATADA:

  • a) não participa de atendimentos, negociações, cobranças, pagamentos, reembolsos, agendamentos, cancelamentos ou remarcações entre CONTRATANTE e terceiros;
  • b) não controla o que é combinado fora do site (WhatsApp/telefone/redes sociais);
  • c) não fiscaliza nem tem como garantir conduta, segurança, idoneidade, capacidade técnica, resultados, satisfação, compatibilidade ou expectativas de terceiros.

20.1.3. Qualquer tentativa de incluir a CONTRATADA em reclamações, ameaças, denúncias, processos, demandas administrativas (ex.: Procon, consumidor.gov, Reclame Aqui), investigações ou ações judiciais por fatos ligados à conduta do CONTRATANTE (inclusive quando o primeiro contato do terceiro ocorreu a partir do anúncio no diretório) será tratada como hipótese coberta por esta Cláusula 20.

20.2. Obrigação de indenizar e manter a CONTRATADA indene (hold harmless)

20.2.1. O CONTRATANTE obriga-se a indenizar, ressarcir e manter integralmente indene a CONTRATADA, seus administradores, sócios, colaboradores e prestadores de serviço, por quaisquer perdas, danos, prejuízos, custos e despesas decorrentes de:

  • a) atos, omissões, condutas, promessas, negociações, atendimentos, cobranças, cancelamentos, remarcações, não comparecimentos, insatisfações, danos, acidentes, alegações de golpe, acusações ou conflitos envolvendo o CONTRATANTE e terceiros;
  • b) conteúdo enviado para publicação (textos, fotos, vídeos, números, descrições, links, depoimentos) que seja falso, enganoso, ilegal, ambíguo, difamatório, ofensivo, sem autorização, ou que viole direitos de terceiros (direitos autorais, imagem, marca, privacidade, honra);
  • c) descumprimento de obrigações legais, tributárias, administrativas, consumeristas, civis ou penais relacionadas à atividade do CONTRATANTE;
  • d) conflitos envolvendo clínica/gestor e profissionais anunciados, quando o envio do material/identidade tiver ocorrido por terceiro responsável (gestor), nos termos do contrato;
  • e) qualquer tentativa de imputar à CONTRATADA responsabilidade solidária, subsidiária, objetiva, por risco do empreendimento, teoria da aparência, culpa presumida, cadeia de fornecimento ou teses correlatas, quando os fatos forem ligados ao CONTRATANTE.

20.2.2. A obrigação de indenizar inclui, sem limitação:

  • a) valores de acordos e condenações (judiciais ou extrajudiciais);
  • b) multas e sanções administrativas;
  • c) custos de defesa, resposta e produção de provas;
  • d) despesas com auditorias internas, perícias, serviços técnicos e diligências;
  • e) custas e taxas;
  • f) honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, bem como honorários de assistentes técnicos, quando houver.

20.2.3. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA poderá comprovar seus custos por documentos internos e externos (ex.: contratos, notas, recibos, relatórios, prints, logs), e que o ressarcimento é devido mesmo que a demanda de terceiro não resulte em condenação, bastando que a CONTRATADA tenha sido acionada/ameaçada ou tenha precisado se defender por fato ligado ao CONTRATANTE.

20.3. Direito de regresso e reembolso integral em caso de inclusão da CONTRATADA no polo passivo

20.3.1. Se a CONTRATADA for incluída em reclamação, investigação, procedimento administrativo ou ação judicial por fatos ligados ao CONTRATANTE, fica desde já reconhecido o direito de regresso.

20.3.2. O CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA por todo e qualquer dispêndio necessário à proteção jurídica e institucional do Portal, inclusive custos operacionais e tempo técnico dedicado à apuração, organização de evidências, atendimento a autoridades e produção de respostas.

20.3.3. Este dever de ressarcimento não depende de trânsito em julgado, podendo ser exigido à medida em que os custos forem ocorrendo, sempre que razoavelmente comprovados.

20.4. Cooperação obrigatória do CONTRATANTE em investigações, denúncias e demandas

20.4.1. Havendo denúncia, reclamação, notificação extrajudicial, intimação, ordem judicial, requisição de autoridade competente ou qualquer demanda formal envolvendo o anúncio do CONTRATANTE, este se compromete a:

  • a) responder solicitações da CONTRATADA dentro de prazo razoável;
  • b) encaminhar esclarecimentos e documentos necessários (ex.: prints, registros, comprovantes, autorizações);
  • c) não ocultar informações relevantes nem fornecer versões contraditórias;
  • d) cooperar para redução de riscos ao Portal e ao público.

20.4.2. A recusa injustificada, silêncio prolongado, envio de informações falsas ou tentativa de manipular apuração poderá ser considerada falta grave e autoriza medidas cautelares (suspensão/remoção), sem prejuízo das demais penalidades do contrato.

20.5. Autonomia da defesa e estratégia jurídica da CONTRATADA

20.5.1. A CONTRATADA terá autonomia para conduzir sua defesa administrativa e judicial, escolher advogados, estratégias, teses e acordos, sem obrigação de submeter decisões ao CONTRATANTE, ainda que o fato tenha origem no anúncio/atividade do CONTRATANTE.

20.5.2. Caso a CONTRATADA, por prudência institucional, opte por retirar conteúdo, suspender anúncio, exigir ajustes, restringir exibição ou adotar medida preventiva, tal ato não será interpretado como confissão de culpa ou reconhecimento de responsabilidade.

20.6. Limitação de responsabilidade pessoal e preservação da pessoa jurídica (com ressalva legal)

20.6.1. As obrigações contratuais são assumidas pela CONTRATADA na qualidade de pessoa jurídica, e qualquer responsabilização pessoal de sócios/administradores somente poderá ocorrer nas hipóteses estritas previstas em lei, não se presumindo nem se admitindo por alegações genéricas de terceiros.

20.6.2. O CONTRATANTE reconhece que tentativas de direcionar cobranças/pressões a pessoas físicas vinculadas à CONTRATADA, fora das hipóteses legais, configuram abuso e poderão motivar medidas jurídicas cabíveis.

21. RESPONSABILIDADE POR CONTEÚDO DE TERCEIROS E PROCEDIMENTO DE NOTICE-AND-TAKEDOWN (NOTIFICAÇÃO E REMOÇÃO)

21.1. Conteúdo publicado no diretório é de responsabilidade do CONTRATANTE

21.1.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que todo conteúdo do anúncio/perfil (textos, descrições, fotos, vídeos, links, contatos, depoimentos, alegações, promessas, informações de atendimento) é fornecido pelo próprio CONTRATANTE (ou por seu responsável autorizado, quando aplicável) e constitui conteúdo de terceiro, sob sua responsabilidade integral.

21.1.2. A CONTRATADA atua como operadora do diretório/publicidade, realizando organização e publicação do material sem assumir coautoria, validação técnica, verificação de veracidade ou chancela do conteúdo.

21.2. Ausência de dever de monitoramento prévio e de fiscalização contínua

21.2.1. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não tem obrigação de monitorar previamente cada anúncio, nem de fiscalizar de forma contínua a atividade do CONTRATANTE fora do Portal, inexistindo “dever de vigilância ativa” sobre condutas e relações que ocorram por meios externos.

21.2.2. A CONTRATADA poderá, por proteção do Portal, adotar rotinas de moderação e curadoria editorial, sem que isso crie obrigação de fiscalização total, nem gere garantia de licitude/veracidade.

21.3. Canal oficial para notificações, denúncias e solicitações de remoção

21.3.1. O canal oficial para notificações, denúncias e solicitações formais relacionadas a conteúdo no Portal é:

21.3.2. A CONTRATADA poderá recusar solicitações enviadas por canais não oficiais, sem protocolo mínimo, ou sem elementos mínimos de identificação do conteúdo denunciado.

21.4. Requisitos mínimos da notificação (para análise objetiva)

21.4.1. Para análise adequada, recomenda-se que a notificação contenha, sempre que possível:

  • a) link do anúncio/página;
  • b) descrição clara do problema;
  • c) comprovação mínima (prints, URLs, evidências, documentos quando cabível);
  • d) identificação do noticiante e meio de contato;
  • e) quando envolver direitos, indicação do direito alegado e, quando possível, prova de titularidade.

21.4.2. Notificações genéricas, sem link, sem descrição mínima e sem elementos objetivos podem ter análise prejudicada ou ser arquivadas até complementação.

21.5. Medidas possíveis após ciência formal (escala de proteção)

21.5.1. Recebida notificação/denúncia com indícios relevantes, a CONTRATADA poderá, a seu critério e conforme risco, adotar uma ou mais medidas, isoladas ou cumulativas:

  • a) solicitar esclarecimentos ao CONTRATANTE;
  • b) solicitar ajuste, correção ou substituição de conteúdo;
  • c) ocultar temporariamente parte do anúncio (ex.: fotos, trechos, links);
  • d) suspender preventivamente o anúncio;
  • e) remover o conteúdo apontado;
  • f) remover integralmente o anúncio;
  • g) bloquear o CONTRATANTE em caso de reincidência, má-fé ou gravidade.

21.5.2. As medidas acima são de prudência institucional e não caracterizam confissão, nem reconhecimento automático de culpa, nem atribuição de responsabilidade à CONTRATADA.

21.6. Suspensão ou remoção preventiva sem oitiva prévia (quando necessário)

21.6.1. Para reduzir risco jurídico, proteger usuários, proteger direitos de terceiros e preservar a integridade do Portal, o CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá suspender ou remover preventivamente conteúdo/anúncio antes de ouvir o CONTRATANTE, quando houver:

  • a) indício relevante de fraude, golpe, falsidade de identidade, clonagem, uso indevido de imagem;
  • b) risco de dano a terceiros;
  • c) indício de ilegalidade;
  • d) risco jurídico institucional ao Portal;
  • e) ordem judicial ou requisição de autoridade competente;
  • f) descumprimento contratual grave.

21.6.2. Nesses casos, o CONTRATANTE será comunicado pelos canais oficiais quando possível, respeitados prazos e limitações operacionais.

21.7. Prazo operacional de análise e limitações

21.7.1. As análises seguem fila e prioridade por risco, podendo levar até 7 (sete) dias úteis em casos complexos, salvo urgências.

21.7.2. Em situações com indícios fortes e risco elevado, a CONTRATADA poderá agir em prazo menor, adotando cautela imediata (ex.: suspensão).

21.8. Reincidência, má-fé e medidas definitivas

21.8.1. A reincidência de envio de conteúdo irregular, falso, sem autorização, ou incompatível com as diretrizes do Portal poderá ensejar:

  • a) remoção definitiva do anúncio;
  • b) bloqueio do CONTRATANTE para novas publicações;
  • c) preservação de evidências para medidas administrativas/judiciais;
  • d) aplicação de cláusulas de responsabilização/indenização previstas no contrato.

21.8.2. O CONTRATANTE reconhece que tentativas de “testar limites”, enviar conteúdo proibido repetidamente, ou usar o Portal para fins ilícitos caracterizam violação grave.

21.9. Restabelecimento de anúncio e correções

21.9.1. Se o problema for sanável (ex.: correção de informação, substituição de imagem, ajuste de texto), o anúncio poderá ser restabelecido após correção e, quando aplicável, validação adicional.

21.9.2. O restabelecimento depende de viabilidade técnica e editorial e não é automático.

21.10. Preservação de evidências e registros (proteção do Portal)

21.10.1. O CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA preserve registros e evidências relacionadas a denúncias, fraudes, reclamações e incidentes, tais como: prints, logs técnicos, histórico de alterações, comprovantes, mensagens enviadas por canais oficiais e informações necessárias à defesa do Portal e ao exercício regular de direitos.

21.10.2. Essa preservação poderá ocorrer mesmo após remoção do anúncio, dentro de limites legais e de necessidade legítima de resguardo.

21.11. Cooperação com autoridades e ordens formais

21.11.1. Havendo ordem judicial, requisição formal de autoridade competente ou obrigação legal, a CONTRATADA poderá remover conteúdo, fornecer registros e adotar medidas necessárias, respeitando os limites legais aplicáveis.

21.11.2. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não é obrigada a resistir a ordens formais e poderá cumprir determinações para resguardar o Portal e o público.

21.12. Vedação de “arma” competitiva e conflitos privados

21.12.1. O CONTRATANTE reconhece que o procedimento de denúncia não deve ser usado como ferramenta de disputa comercial entre anunciantes (ex.: brigas entre profissionais, conflitos de clínica, disputas internas).

21.12.2. A CONTRATADA não arbitra disputas privadas; atua apenas para proteger o Portal dentro de seu escopo. Quando houver indícios de fraude dentro do escopo do contrato, a CONTRATADA poderá suspender/remover, sem que isso signifique “tomar partido” em disputa privada.

21.13. Comunicação posterior em situações urgentes

21.13.1. Em situações urgentes (risco jurídico, denúncia consistente, suspeita de fraude, uso indevido de imagem, ordem/requisição), a CONTRATADA poderá agir imediatamente e comunicar o CONTRATANTE posteriormente, quando viável, sem que isso gere direito a reembolso, indenização ou alegação de descumprimento.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS, INTEGRALIDADE, VERSÃO VIGENTE E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

22.1. Integralidade do contrato e prevalência sobre conversas

22.1.1. Este Contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes sobre o objeto aqui descrito, substituindo entendimentos anteriores relacionados à contratação de espaço publicitário no Portal Massagem Tântrica JP.

22.1.2. Conversas, áudios, mensagens e orientações operacionais realizadas por WhatsApp ou e-mail têm valor probatório para fins de solicitações, confirmações, prazos e fluxos de atendimento, mas não alteram este Contrato, salvo se a CONTRATADA formalizar exceção de forma expressa, por canal oficial.

22.1.3. O CONTRATANTE reconhece que comunicações digitais (WhatsApp e e-mail), incluindo envio de material, confirmação de prazos e solicitações, constituem registros aptos a comprovar condutas contratuais e operacionais.

22.2. Aceite eletrônico continuado e renovações sem reenvio do contrato

22.2.1. O CONTRATANTE reconhece que o aceite eletrônico deste Contrato ocorre por conduta inequívoca (ex.: pagamento, envio de material, pedido de ativação, pedido de renovação, pedido de alteração, manutenção do anúncio ativo, ou resposta após o recebimento do link do contrato).

22.2.2. Uma vez aceito este Contrato na primeira contratação, as renovações e reativações posteriores com o mesmo CONTRATANTE permanecem regidas por este instrumento, sem necessidade de novo aceite formal, bastando a conduta inequívoca (ex.: novo pagamento e solicitação de ativação/renovação), ressalvada a hipótese de publicação de versão atualizada do Contrato.

22.2.3. Caso este Contrato seja atualizado, a versão vigente será a publicada no site, e a contratação/renovação realizada após a atualização importará aceitação da versão vigente, sem prejuízo do respeito a direitos já consolidados do período anteriormente pago.

22.3. Versão vigente e atualizações contratuais

22.3.1. A CONTRATADA poderá atualizar este Contrato para adequação legal, operacional, técnica, editorial ou estratégica.

22.3.2. A versão vigente é a publicada no site www.massagemtantricaembrasilia.com.br, identificada pela data de “última atualização”.

22.3.3. As alterações passam a valer para contratações, renovações e reativações realizadas após a publicação da versão atualizada.

22.4. Nulidade parcial e independência das cláusulas

22.4.1. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por decisão de autoridade competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e eficazes.

22.4.2. As partes concordam que a cláusula afetada deverá ser interpretada e ajustada, quando possível, para preservar sua finalidade original dentro dos limites legais.

22.5. Tolerância não é renúncia

22.5.1. Qualquer tolerância, liberalidade, concessão excepcional de prazo, acordo pontual ou flexibilização operacional por parte da CONTRATADA não constitui renúncia de direito, não altera a regra geral do contrato e não gera direito adquirido para situações futuras.

22.5.2. A eventual concessão em um caso não obriga a CONTRATADA a conceder em outros casos, ainda que semelhantes.

22.6. Boa-fé objetiva, cooperação e vedação de abuso

22.6.1. As partes comprometem-se a atuar com boa-fé objetiva, lealdade e cooperação, vedado o uso do contrato e do ambiente digital para obter vantagem indevida, causar dano, produzir prova falsa ou explorar brechas com má-fé.

22.6.2. O CONTRATANTE reconhece que condutas como envio de comprovante falso, contestação fraudulenta, tentativa de golpe, difamação, denúncias maliciosas e outras práticas abusivas autorizam medidas imediatas previstas neste Contrato.

22.7. Ausência de exclusividade e liberdade comercial do diretório

22.7.1. O CONTRATANTE reconhece que a contratação de anúncio não gera qualquer exclusividade. A CONTRATADA poderá publicar anúncios de terceiros, inclusive concorrentes do CONTRATANTE.

22.7.2. O CONTRATANTE reconhece que o Portal pode evoluir em layout, categorias, filtros, páginas e estrutura técnica, conforme decisão estratégica da CONTRATADA, sem que isso constitua descumprimento, desde que não inviabilize a existência do anúncio durante o período contratado.

22.8. Lei aplicável, idioma e interpretação

22.8.1. Este Contrato é redigido em português e deve ser interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil.

22.8.2. Em caso de divergência interpretativa, prevalecerá a interpretação que melhor preserve a finalidade de diretório publicitário, a não intermediação e as limitações de escopo assumidas pela CONTRATADA.

22.9. Canais oficiais e confirmação de autenticidade

22.9.1. O CONTRATANTE concorda em considerar válidas apenas comunicações, cobranças e orientações provenientes dos canais oficiais do Portal, conforme indicado no site e neste Contrato.

22.9.2. Em caso de dúvida, o CONTRATANTE deverá confirmar a autenticidade de cobranças e instruções por canal oficial antes de realizar pagamento, envio de dados ou qualquer ato sensível.

23. ENCERRAMENTO CONTRATUAL, EFEITOS POSTERIORES E DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1. Vedação de alegação de desconhecimento

23.1.1. O CONTRATANTE reconhece que este Contrato permanece disponível para consulta no site www.massagemtantricaembrasilia.com.br, e que sua contratação ocorre por aceite eletrônico, não podendo alegar desconhecimento, omissão de leitura ou interpretação divergente para se eximir de obrigações aqui previstas.

23.1.2. O CONTRATANTE reconhece que, antes de efetuar pagamento e solicitar ativação/renovação, possui plena oportunidade de ler este instrumento e tirar dúvidas pelos canais oficiais.

23.2. Aceite eletrônico e validade jurídica (reforço sem competir)

23.2.1. Considera-se formalizado o aceite deste Contrato quando o CONTRATANTE praticar ato inequívoco de contratação, incluindo, sem se limitar a:

  • a) efetuar pagamento do plano;
  • b) enviar material para publicação;
  • c) solicitar ativação, reativação, renovação, alteração ou manutenção do anúncio;
  • d) responder atendimento após receber o link do contrato;
  • e) permitir que o anúncio permaneça ativo durante o período contratado.

23.2.2. O CONTRATANTE reconhece a validade do aceite eletrônico e dos registros digitais associados à contratação e à execução do serviço (mensagens por WhatsApp, e-mails, comprovantes, registros operacionais e logs), nos limites legais aplicáveis.

23.3. Encerramento do anúncio e efeitos posteriores

23.3.1. Encerrada a vigência sem renovação/reativação, a CONTRATADA poderá suspender ou remover o anúncio do ar, sem aviso prévio, por razões técnicas e operacionais.

23.3.2. A remoção do anúncio do site não implica a remoção imediata de eventuais caches, indexações e cópias mantidas por terceiros (ex.: buscadores), por se tratarem de ambientes externos fora do controle da CONTRATADA.

23.3.3. Obrigações que, por sua natureza, devam permanecer após o encerramento (ex.: indenização, responsabilidade por conteúdo, dever de manter a CONTRATADA indene, preservação de evidências e cooperação com autoridades) continuam válidas pelo tempo necessário ao resguardo de direitos.

23.3.4. Permanecem vigentes após o encerramento, pelo tempo necessário ao resguardo de direitos: as cláusulas de responsabilidade por conteúdo, indenização/manutenção indene, cooperação, confidencialidade operacional mínima, antifraude, preservação de evidências, LGPD e notice-and-takedown.

23.4. Fechamento técnico, integridade do instrumento e versão vigente

23.4.1. Este instrumento deve ser interpretado como um todo, com leitura harmônica entre as cláusulas, preservando sua finalidade principal de prestação de serviço publicitário digital (publicação e manutenção de anúncio), com ênfase em não intermediação, limitação de escopo, antifraude e proteção institucional.

23.4.2. Caso haja divergência entre títulos e conteúdo, prevalecerá o conteúdo da cláusula, devendo os títulos ser interpretados como elementos de organização e referência.

23.4.3. Para fins de controle e segurança jurídica, a versão vigente deste Contrato é aquela publicada em www.massagemtantricaembrasilia.com.br, identificada pela data de “última atualização”, aplicando-se as regras de atualização e prevalência previstas neste instrumento.

23.4.4. A guarda de registros de atendimento, comprovantes, solicitações e comunicações por canais oficiais, quando ocorrer, tem finalidade de prova operacional, antifraude e resguardo jurídico, observadas as regras de privacidade e LGPD.

23.4.5. As regras de aceite eletrônico, ciência e condutas inequívocas já estão disciplinadas de forma expressa neste Contrato, especialmente no bloco de aceite e comunicações, de modo que este fechamento não substitui nem reduz tais previsões, apenas consolida a integridade e a organização do instrumento.

24. FORO

24.1. Eleição de foro

24.1.1. Para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa/PB, salvo hipóteses em que a legislação determine foro diverso, especialmente quando reconhecida relação de consumo com parte hipossuficiente, caso em que prevalecerá o foro legalmente competente.

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Canal oficial do Portal: WhatsApp +55 83 98913-0800.